Portaria SEMPLAN nº 4 de 04/05/2011

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 06 mai 2011

Fixa as multas referentes a infrações à Lei Complementar nº 3.610, de 11.01.2007 - Código Municipal de Posturas.

O Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação, da Prefeitura Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais e, ainda, com base no art. 203, da Lei Complementar nº 3.610, de 11.01.2007 (Código Municipal de Posturas), e especialmente, em atenção à Resolução nº 10/2011, de 11.04.2011, do Conselho de Desenvolvimento Urbano - CDU, resolve fixar as multas constantes da Tabela em anexo, aprovada pelo Conselho de Desenvolvimento Urbano - CDU, referentes a infrações à Lei Complementar nº 3.610, de 11.01.2007 (Código Municipal de Posturas).

Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação, da Prefeitura Municipal de Teresina/PI, em 04 de maio de 2011.

JOÃO ALBERTO CARDOSO MONTEIRO

Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação

ANEXO