Portaria SEDEC nº 4 de 07/01/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jan 2010

Reconhece situação de emergência, em municípios do Estado da Bahia, afetados por estiagem.

A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008.

Considerando os Municípios e seus respectivos Decretos e Homologações conforme a seguir: Anagé, nº 013, de 10 de julho de 2009, Homologação nº 11.636, de 28 de julho de 2009; Andorinha, nº 252/2009 de 13 de julho de 2009, Homologação nº 11.640, de 30 de julho de 2009; Aracatu, nº 516, de 06 de março de 2009, Homologação nº 11.514, de 30 de abril de 2009; Botuporã, nº 65/2009, de 30 de junho de 2009, Homologação nº 11.614, de 21 de julho de 2009; Capela do Alto Alegre, nº 213, de 26 de agosto de 2009, Homologação nº 11.761, de 07 de outubro de 2009; Caraíbas, nº 036, de 13 de julho de 2009, Homologação nº 11.648, de 05 de agosto de 2009; Caturama, nº 68/2009, de 26 de junho de 2009, Homologação nº 11.613, de 21 de julho de 2009; Condeúba, nº 027, de 09 de setembro de 2009, Homologação nº 11.762, de 07 de outubro de 2009; Fátima, nº 004/2009, de 06 de março de 2009, Homologação nº 11.472, de 19 de março de 2009; Iaçu, nº 050/2009, de 28 de agosto de 2009, Homologação nº 11.746, de 01 de outubro de 2009; Ipecaetá, nº 253/2009, de 03 de agosto de 2009, Homologação nº 11.760, de 07 de outubro de 2009; Iramaia, nº 27, de 08 de julho de 2009, Homologação nº 11.633, de 24 de julho de 2009; Itaetê, nº 042/2009, de 21 de agosto de 2009, Homologação nº 11.740, de 01 de outubro de 2009; Itiúba, nº 456/2009, de 17 de junho de 2009, Homologação nº 11.624, de 21 de julho de 2009; Ituaçu, nº 039, de 01 de setembro de 2009, Homologação nº 11.757, de 07 de outubro de 2009; Lafaiete Coutinho, nº 358/2009, de 21 de setembro de 2009, Homologação nº 11.754, de 07 de outubro de 2009; Lajedinho, nº 016, de 14 de agosto de 2009, Homologação nº 11.744, de 01 de outubro de 2009; Livramento de Nossa Senhora, nº 175/2009, de 28 de agosto de 2009, Homologação nº 11.741, de 01 de outubro de 2009; Manoel Vitorino, nº 420, de 12 de agosto de 2009, Homologação nº 11.747, de 01 de outubro de 2009; Mansidão, nº 024/2009, de 24 de agosto de 2009, Homologação nº 11.713, de 18 de setembro de 2009; Marcionílio Souza, nº 038, de 09 de julho de 2009, Homologação nº 11.637, de 28 de julho de 2009; Pilão Arcado, nº 285/2009, de 05 de agosto de 2009, Homologação nº 11.712, de 18 de setembro de 2009; Planalto, nº 0061/2009, de 01 de julho de 2009, Homologação nº 11.610, de 21 de julho de 2009; Rio de Contas, nº 41/2009, de 03 de agosto de 2009, Homologação nº 11.739, de 01 de outubro de 2009; Senhor do Bonfim, nº 139/2009, de 04 de setembro de 2009, Homologação nº 11.763, de 07 de outubro de 2009; Tremedal, nº 83/2009, de 21 de agosto de 2009, Homologação nº 11.759, de 07 de outubro de 2009; Valente, nº 346/2009, de 28 de julho de 2009, Homologação nº 11.742, de 01 de outubro de 2009 e Vitória da Conquista, nº 13.125/2009, de 17 de junho de 2009, Homologação nº 11.647, de 05 de agosto de 2009, do Estado da Bahia.

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil nos processos abaixo citados,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência nos municípios referentes aos processos a seguir: Anagé, nº 59050.003244/2009-48; Andorinha, nº 59050.003276/2009-43; Aracatu, nº 59050.002680/2009-08; Botuporã, nº 59050.003270/2009-76; Capela do Alto Alegre, nº 59050.003507/2009-19; Caraíbas, nº 59050.003278/2009-32; Caturama, nº 59050.003280/2009-10; Condeúba, nº 59050.003378/2009-69; Fátima, nº 59050.002473/2009-45; Iaçu, nº 59050.003379/2009-11; Ipecaetá, nº 59050.003504/2009-85; Iramaia, nº 59050.003250/2009-03; Itaetê, nº 59050.003371/2009-47; Itiúba, nº 59050.003251/2009-40; Ituaçu, nº 59050.003525/2009-09; Lafaiete Coutinho, nº 59050.003512/2009-21; Lajedinho, nº 59050.003366/2009-34; Livramento de Nossa Senhora, nº 59050.003364/2009-45; Manoel Vitorino, nº 59050.003376/2009-70; Mansidão, nº 59050.003240/2009-60; Marcionílio Souza, nº 59050.003277/2009-98; Pilão Arcado, nº 59050.003245/2009-92; Planalto, nº 59050.003252/2009-94; Rio de Contas, nº 59050.003368/2009-23; Senhor do Bonfim, nº 59050.003506/2009-74; Tremedal, nº 59050.003369/2009-78; Valente, nº 59050.003377/2009-14 e Vitória da Conquista, nº 59050.003274/2009-54, pelo prazo de noventa dias, contados a partir das datas de vigência dos Decretos Municipais, nas áreas afetadas conforme respectivos formulários de avaliações de danos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE