Portaria SPC nº 4 de 18/08/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 2010
Cria o Conselho Gestor do Programa de Fortalecimento e Institucionalização do Plano Nacional de Cultura.
O Secretário de Políticas Culturais no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 6.835, de 30 de abril de 2009,
Resolve:
Art. 1º Fica instituído o Conselho Gestor para atuar na coordenação e articulação da execução de projetos voltados à implementação do Plano Nacional de Cultural e seus desdobramentos, com os seguintes objetivos:
I - Acompanhar a gestão de todas as fases dos projetos, incluindo: planejamento, implantação, execução, treinamento e avaliação;
II - Tomar decisões estratégicas quanto à implantação dos projetos em todos os Estados e Municípios envolvidos e secretarias e entidades vinculadas ao Ministério da Cultura;
III - Promover resoluções e alinhamentos para questões divergentes entre os atores e instituições participantes dos projetos;
IV - Validar as metas e indicadores de gestão dos projetos;
V - Atingir maior eficácia das entregas dos produtos dos projetos e das ações planejadas;
VI - Atingir melhor desempenho financeiro e garantir melhor aplicação dos recursos públicos; e
VII - Garantir maior qualidade no desempenho e implementação das ações.
Art. 2º Os projetos mencionados no art. 1º ora comporão o Programa de Fortalecimento e Institucionalização do Plano Nacional de Cultura, aí incluídos:
I - Projetos de elaboração e desenvolvimento de Planos Estaduais de Cultura;
II - Projetos de elaboração e desenvolvimento de Planos Municipais de Cultura;
III - Projetos de elaboração e desenvolvimento de Planos Setoriais;
IV - Projetos de desenvolvimento de Sistemas de Informações e Indicadores Culturais; e
V - Programas de capacitação de gestores e técnicos do setor público e privado.
Art. 3º O Conselho Gestor será presidido pela Diretoria de Estudos e Monitoramento de Políticas Culturais da Secretaria de Políticas Culturais e será integrado pelas entidades civis que aceitarem participar, dentre as seguintes convidadas:
I - Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Estaduais de Cultura;
II - Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Universidades Públicas Brasileiras;
III - Fórum Nacional dos Secretários e Dirigentes de Cultura das Capitais;
IV - Associação Brasileira de Cidades Históricas; e
V - Frente Nacional de Prefeitos.
Art. 4º Representantes de instituições parceiras de ações e projetos desenvolvidos ou indicados por estes poderão ser convidados a integrar as reuniões do Conselho Gestor.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LUIZ HERENCIA