Portaria SPC nº 4 de 18/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 2010

Cria o Conselho Gestor do Programa de Fortalecimento e Institucionalização do Plano Nacional de Cultura.

O Secretário de Políticas Culturais no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 6.835, de 30 de abril de 2009,

Resolve:

Art. 1º Fica instituído o Conselho Gestor para atuar na coordenação e articulação da execução de projetos voltados à implementação do Plano Nacional de Cultural e seus desdobramentos, com os seguintes objetivos:

I - Acompanhar a gestão de todas as fases dos projetos, incluindo: planejamento, implantação, execução, treinamento e avaliação;

II - Tomar decisões estratégicas quanto à implantação dos projetos em todos os Estados e Municípios envolvidos e secretarias e entidades vinculadas ao Ministério da Cultura;

III - Promover resoluções e alinhamentos para questões divergentes entre os atores e instituições participantes dos projetos;

IV - Validar as metas e indicadores de gestão dos projetos;

V - Atingir maior eficácia das entregas dos produtos dos projetos e das ações planejadas;

VI - Atingir melhor desempenho financeiro e garantir melhor aplicação dos recursos públicos; e

VII - Garantir maior qualidade no desempenho e implementação das ações.

Art. 2º Os projetos mencionados no art. 1º ora comporão o Programa de Fortalecimento e Institucionalização do Plano Nacional de Cultura, aí incluídos:

I - Projetos de elaboração e desenvolvimento de Planos Estaduais de Cultura;

II - Projetos de elaboração e desenvolvimento de Planos Municipais de Cultura;

III - Projetos de elaboração e desenvolvimento de Planos Setoriais;

IV - Projetos de desenvolvimento de Sistemas de Informações e Indicadores Culturais; e

V - Programas de capacitação de gestores e técnicos do setor público e privado.

Art. 3º O Conselho Gestor será presidido pela Diretoria de Estudos e Monitoramento de Políticas Culturais da Secretaria de Políticas Culturais e será integrado pelas entidades civis que aceitarem participar, dentre as seguintes convidadas:

I - Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Estaduais de Cultura;

II - Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Universidades Públicas Brasileiras;

III - Fórum Nacional dos Secretários e Dirigentes de Cultura das Capitais;

IV - Associação Brasileira de Cidades Históricas; e

V - Frente Nacional de Prefeitos.

Art. 4º Representantes de instituições parceiras de ações e projetos desenvolvidos ou indicados por estes poderão ser convidados a integrar as reuniões do Conselho Gestor.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ LUIZ HERENCIA