Portaria INCRA nº 4 de 22/04/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 2010
Dispõe sobre o Projeto de Assentamento de Reforma Agrária.
O Superintendente Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), no estado do Espírito Santo, no uso das atribuições conferidas pela Portaria INCRA/P/Nº 110, de 25 de abril de 2006, publicada no DOU, do dia 26 do mesmo mês e ano, embasada no Decreto nº 6.812, de 03 de abril de 2009, publicado no DOU do mesmo dia, edição extra, que aprovou a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do INCRA e no art. 132 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/MDA nº 20, de 08 de abril de 2009, publicada no DOU, do dia 09 do mesmo mês e ano;
Resolve:
Art. 1º Para o beneficiário assentado em Projeto de Assentamento de Reforma Agrária do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), no estado do Espírito Santo (SR-20/ES), a Declaração de Aptidão (DAP) ao Programa de Fortalecimento à Agricultura Familiar (Pronaf) tem o valor da Carta de Anuência que permite ao assentado constituir penhor em garantia de financiamento rural contraído junto aos agentes financeiros que operam crédito rural de acordo com o Manual de Crédito Rural do Banco Central do Brasil.
§ 1º A anuência terá validade até a liquidação total da dívida, mesmo se ocorrer a alienação do imóvel, ficando assegurado ao agente financeiro, a seu crédito, na vigência da operação creditícia, o direito de visitar e inspecionar o imóvel caracterizado na Declaração de Aptidão (DAP), vistoriando não só as garantias constituídas como a execução do projeto de crédito elaborado.
§ 2º O agricultor assentado pelo Incra, ao assinar a DAP, estará concordando com os termos deste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GERÔNIMO BRUMATTI