Portaria GSF nº 4 de 09/02/2010

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 12 fev 2010

Fixa o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o exercício de 2010, em cota única, ou parceladamente, em 06 (seis) cotas.

O Secretário Municipal de Finanças, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 33, § 1º, do Decreto nº 7.232, de 15 de maio de 2007,

Resolve:

Fixar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o exercício de 2010, em cota única, ou parceladamente, em 06 (seis) cotas, com vencimentos estabelecidos nas datas abaixo discriminadas:

PARCELA
VENCIMENTO
Cota Única
31.03.2010
Cota 01
31.03.2010
Cota 02
30.04.2010
Cota 03
31.05.2010
Cota 04
30.06.2010
Cota 05
30.07.2010
Cota 06
31.08.2010

Gabinete do Secretário Municipal de Finanças, em Teresina, 09 de fevereiro de 2010.

Felipe Mendes de Oliveira

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS