Portaria GSF nº 4 de 09/02/2010
Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 12 fev 2010
Fixa o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o exercício de 2010, em cota única, ou parceladamente, em 06 (seis) cotas.
O Secretário Municipal de Finanças, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 33, § 1º, do Decreto nº 7.232, de 15 de maio de 2007,
Resolve:
Fixar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o exercício de 2010, em cota única, ou parceladamente, em 06 (seis) cotas, com vencimentos estabelecidos nas datas abaixo discriminadas:
PARCELA | VENCIMENTO |
Cota Única | 31.03.2010 |
Cota 01 | 31.03.2010 |
Cota 02 | 30.04.2010 |
Cota 03 | 31.05.2010 |
Cota 04 | 30.06.2010 |
Cota 05 | 30.07.2010 |
Cota 06 | 31.08.2010 |
Gabinete do Secretário Municipal de Finanças, em Teresina, 09 de fevereiro de 2010.
Felipe Mendes de Oliveira
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS