Portaria SEF nº 4 de 06/01/2010

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 11 jan 2010

Aprova a Ficha Cadastral da Infraestrutura Física de Posto Revendedor de Combustíveis Automotores.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, e considerando disposições do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 6, art. 263-B, inciso II,

Resolve:

Art. 1º Fica aprovado o formulário Ficha Cadastral da Infraestrutura Física de Posto Revendedor de Combustível Automotor, constante do Anexo Único, de preenchimento obrigatório para os estabelecimentos cuja atividade principal ou secundária seja o comércio varejista de combustíveis automotores.

Art. 2º A ficha cadastral referida no art. 1º deverá ser apresentada:

I - por ocasião do início efetivo das atividades do estabelecimento;

II - até o dia 10 (dez) de janeiro de cada ano, informando a situação existente no último dia do exercício anterior;

III - sempre que forem alteradas as instalações do estabelecimento, for realizada manutenção, substituição, upgrade ou modificação de quaisquer dispositivos, no prazo de 10 (dez) dias, consignando a situação anterior e a posterior à respectiva intervenção;

IV - até o dia 30 de janeiro de 2010, pelos estabelecimentos ativos em 31 de dezembro de 2009.

Parágrafo único. Na hipótese dos incisos II e IV, as informações deverão ser prestadas considerando os dados obtidos após o encerramento das operações do dia.

Art. 3º A Ficha Cadastral da Infraestrutura Física de Posto Revendedor de Combustível Automotor será:

I - obtida no endereço oficial da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina na Internet: www.sef.sc.gov.br, nos menus Serviços - Tributários - Downloads SAT - Categorias - GESCOL;

II - preenchida em duas vias, frente e verso na mesma folha, podendo ser impressa por meio eletrônico ou mecânico;

III - enviada à Coordenação do GESCOL - Grupo Especialista Setorial em Combustíveis e Lubrificantes - na Rua Marechal Bormann, 381, E, Cx. Postal 285, CEP 89802-121 Chapecó/SC, pelo Correio, em correspondência simples, em duas vias, acompanhada do relatório gerencial dos encerrantes impresso pelo ECF, uma das quais será devolvida ao contribuinte, como comprovante da entrega.

Art. 4º A prestação das informações previstas nesta Portaria, a critério da Diretoria de Administração Tributária, poderá ser efetuada por meio de aplicativo disponibilizado no SAT.

Art. 5º Informações adicionais e o esclarecimento de dúvidas relativas à ficha cadastral prevista nesta Portaria serão prestadas pelo GESCOL por meio do endereço eletrônico gescol@sef.sc.gov.br.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 6 de janeiro de 2010.

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEF Nº 004/2010

FICHA CADASTRAL DA INFRAESTRUTURA FÍSICA DE POSTO REVENDEDOR DE COMBUSTÍVEL AUTOMOTIVO

Identificação do Estabelecimento em __/__/__:

NOME OU RAZÃO SOCIAL
BANDEIRA
INSCRIÇÃO ESTADUAL
ENDEREÇO
CEP
MUNICÍPIO/UF
CNPJ
TELEFONE
Endereço Eletrônico (email) do estabelecimento
Gerente do Estabelecimento (Nome e CPF)
Endereço Eletrônico (email) do Gerente

Programa Aplicativo Fiscal de Emissão dos Documentos Fiscais em __/__/__:

ORDEM
01
NOME OU RAZÃO SOCIAL
TELEFONE
CNPJ
02
NOME OU RAZÃO SOCIAL
TELEFONE
CNPJ

Emissores de Cupom Fiscal ativos no estabelecimento em __/__/__: (Informações impressas no rodapé do Cupom Fiscal)

Número de Ordem
Marca
Modelo
Número de Fabricação
Versão do Software Básico
Utilizado pelo Aplicativo (Ordem)
Ativo ou Reserva
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Formas de Pagamento Eletrônicas utilizadas em __/__/__:

Bandeira
Modalidade de Operação (POS/TEF)
Bandeira
Modalidade de Operação (POS/TEF)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Capacidade de armazenamento em __/__/__: (segundo a forma de comercialização dos bicos: comum, aditivado, supra, podium etc)

Ordem
Espécie de Combustível
Capacidade (Litros)
Ordem
Espécie de Combustível
Capacidade (Litros)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Estoque de Combustíveis __/__/__: (segundo a forma de comercialização dos bicos: comum, aditivado, supra, podium etc)

Combustível
Litros
Combustível
Litros
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

VERSO

Bombas e Leitura dos encerrantes dos bicos de abastecimento em __/__/__: (se insuficiente, incluir as linhas necessárias)

Nº da Bomba
Marca e Modelo da Bomba
Nº do Bico
(no bomba)
Nº do Bico
(no ECF)
Combustível
Leitura/Encerrante Mecânico
(se houver)
Leitura/Encerrante Digital
(se houver)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

OBS: Anexar o Relatório gerencial dos encerrantes impresso pelo ECF no Cupom Fiscal

Local e Data
Carimbo (CNPJ/Assinatura)
 
 
 
 
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL
 
NOME
 
 
 
Assinatura