Portaria SEREM nº 4 de 01/02/2010
Norma Municipal - João Pessoa - PB
Prorroga o prazo estipulado no §1º do art. 1º da Portaria nº. 42, de 29 de setembro de 2009.
O Secretário da Receita Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; no art. 15, inciso III, da Lei Ordinária Municipal nº 10.429, de 14 de fevereiro de 2005; e no art. 277, parágrafo único, da Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008; e
Considerando que o prazo estipulado para adequação dos contribuintes ao disposto na Portaria nº 42, de 29 de setembro de 2009, expirou em 31 de dezembro de 2009;
Considerando a solicitação do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado da Paraíba - SINEPE/PB, alegando que o referido prazo era exíguo para que os contribuintes passassem a emitir documentos fiscais nos moldes da Portaria nº 14, de 4 de março de 2009;
Resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo estipulado no § 1º do art. 1º da Portaria nº 42, de 29 de setembro de 2009, passando aquele dispositivo a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
§ 1º A aplicabilidade desse entendimento dar-se-á a partir de 1 de abril de 2010."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o § 3º da Portaria nº 42, de 29 de setembro de 2009.
NAILTON RODRIGUES RAMALHO
Secretário da Receita Municipal