Portaria CCA/IMO/SEC nº 4 de 16/06/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 2009
Dá publicidade à atualização da tradução do Código Internacional para a Construção e o Equipamento de Navios que Transportam Produtos Químicos Perigosos a Granel (Código IBC), da Organização Marítima Internacional.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA COMISSÃO COORDENADORA DOS ASSUNTOS DA ORGANIZAÇÃO MARÍTIMA INTERNACIONAL (Sec-IMO/CCA-IMO), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23 do Regulamento da CCA-IMO, aprovado pela Resolução nº1/2005/CCA-IMO,
Resolve:
Art. 1º Dar publicidade à atualização da tradução do Código Internacional para a Construção e o Equipamento de Navios que Transportam Produtos Químicos Perigosos a Granel (Código IBC). O Código é de cumprimento obrigatório, com vistas ao atendimento do Capítulo VII Parte B da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS-74/88), promulgada pelo Decreto nº 87.186 de 18.05.1982, como emendada, e também com vistas ao atendimento do Anexo II da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição Causada por Navios (MARPOL 73/78).
Art. 2º O referido Código, consolidado com as emendas 2004 e 2007, em língua portuguesa e atualizado, está disponibilizado no sítio www.ccaimo.mar.mil.br/secimo/index.htm, e a verificação da autenticidade do arquivo "CodigoIBC-Ed2009" tem uma função hash befb697d724b4464954c56722302f6398d37a027, do tipo "sha1".
Art. 3º Esta Portaria entra vigor na presente data.
Vice-Almirante PAULO JOSÉ RODRIGUES DE CARVALHO