Portaria CGZA nº 4 de 14/01/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jan 2009

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de sorgo granífero no Estado de Alagoas, ano-safra 2008/2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de sorgo granífero no Estado de Alagoas, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A cultura do sorgo granífero (Sorghum bicolor L. Moench) é ainda pouco difundida no Estado de Alagoas, podendo, no entanto, constituir-se numa boa alternativa de cultivo para os produtores rurais.

O sorgo é uma planta de origem tropical, de dias curtos e com altas taxas fotossintéticas, exigindo, por isso, um clima quente para poder expressar seu potencial de produção. A grande maioria dos materiais genéticos de sorgo requer temperaturas superiores a 21ºC para um bom crescimento e desenvolvimento, não suportando, normalmente, temperaturas abaixo de 16ºC, sendo que temperaturas superiores a 38ºC também reduzem a produtividade.

Apesar de resistente à seca, o sorgo sofre com déficits hídricos, principalmente quando ocorrem em fases fenológicas críticas, como o florescimento e o enchimento de grãos, com reduções drásticas na produção final.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de semeadura, com menor risco climático, para a cultura do sorgo granífero no Estado de Alagoas.

A identificação das áreas aptas e dos períodos de semeadura foi realizada com base no balanço hídrico da cultura, com o uso das seguintes varáveis:

a) precipitação pluvial: utilizadas séries pluviométricas com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados nºs 53 postos pluviométricos disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial: estimadas médias decendiais para cada estação climatológica, aplicando-se o método de Penman-Monteith;

c) ciclo e fases fenológicas: consideraram-se cultivares de ciclos precoce, médio e tardio. Para efeito de simulação, foram consideradas as seguintes fases do ciclo: germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica;

d) coeficiente de cultura (Kc): utilizados valores médios para períodos decendiais, obtidos através de consulta à bibliografia específica;

e) disponibilidade máxima de água no solo: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3, com capacidade de armazenamento de água de 30 mm, 50 mm e 70 mm, respectivamente.

Foram realizadas simulações para períodos decendiais de semeadura.

Para cada período, fase fenológica e local da estação climatológica, foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação ETr/ETm (evapotranspiração real/evapotranspiração máxima).

Considerou-se como apto para o cultivo o município que apresentou valor de ISNA na fase de floração/enchimento de grãos igual ou maior que 0,50 com, no mínimo, 80% de freqüência observada.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o Estado de Alagoas contempla como aptos ao cultivo de sorgo granífero os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no DOU de 13 de outubro de 2008, Seção I, página 5, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: Solos de textura média, com teor mínimo de 15% de argila e menor do que 35%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja menor do que 50. Tipo 3: Solos de textura argilosa, com teor de argila maior ou igual a 35%.

A análise granulométrica é a que determina as quantidades de argila, de areia e de silte existentes no solo, constituindo-se em etapa fundamental para o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no Zoneamento Agrícola de Risco Climático. Para que a tipificação seja realizada de modo seguro, recomenda-se adotar os seguintes procedimentos:

a) as áreas de amostragem devem ser escolhidas de acordo com as variações aparentes de cor, vegetação, textura e topografia do terreno;

b) a quantidade de pontos de coleta, em cada área de amostragem, deve resultar em amostra representativa dessa área;

c) a amostra deve ser retirada na camada de 0 a 50 cm de profundidade, em cada ponto de coleta; e

d) da amostra coletada em cada ponto de uma mesma área de amostragem, após destorroada e homogeneizada, deve ser retirada uma parte (subamostra). Essas subamostras devem ser misturadas para formar uma amostra composta representativa da área sob amostragem. Havendo mais de uma área de amostragem, idêntico procedimento deve ser realizado. Cada amostra composta, com identificação da área de amostragem a que pertence, deve ser encaminhada ao laboratório de solos para análise.

Nota: não são indicadas para cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal);

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões, de diâmetro superior a 22 mm, ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/

MANTENEDORES

CICLO PRECOCE

ATLÂNTICA: BUSTER, CATUY e MR-43;

DOW: Dow 1G100, Dow 822, Dow 740, Dow 1G150 e Dow 1G220;

EMBRAPA: BR 304;

PIONEER: 85G79 e P8419;

SANTA HELENA: SHS 400 e SHS 410;

SEMEALI: A 9904, A 6304, RANCHERO, ESMERALDA, XB 6022 e A 9902.

CICLO MÉDIO

AGROMEN: AGN 8040;

CATI: Catissorgo;

DOW: Dow 1G282, Dow 741 e Dow 1G200;

EMBRAPA: BRS 310;

IPA: IPA 7301011 e IPA 8602502.

Notas:

1. Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de sorgo granífero indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 644, CEP 70043-900 - Brasília/DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br /Serviços/Zoneamento Agrícola/ Cultivares de Zoneamento por Safra.

2) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

3) Devem ser utilizadas, no plantio, sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado de Alagoas aptos ao cultivo de sorgo granífero foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

O período de semeadura indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

CICLOS PRECOCE/MÉDIO/TARDIO 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Água Branca 08 a 11 12 a 14 
Anadia 07 a 17 07 a 18 
Arapiraca 07 a 13 07 a 13 
Atalaia 07 a 18 07 a 18 
Barra de Santo Antônio 07 a 18 07 a 18 
Barra de São Miguel 07 a 18 07 a 18 
Batalha    12 a 13 
Belém 07 a 18 07 a 18 
Boca da Mata 07 a 18 07 a 18 
Branquinha 07 a 18 07 a 18 
Cacimbinhas 07 a 10 07 a 13 
Cajueiro 07 a 18 07 a 18 
Campestre 07 a 18 07 a 18 
Campo Alegre 07 a 16 07 a 17 
Canapi 07 a 13 07 a 13 
Campo Grande 11 a 17 11 a 17 
Capela 07 a 18 07 a 18 
Chã Preta 07 a 17 07 a 17 
Coité do Nóia 07 a 14 07 a 15 
Colônia Leopoldina 07 a 18 07 a 18 
Craíbas 11 a 17 11 a 17 
Dois Riachos 07 a 10 07 a 13 
Estrela de Alagoas 07 a 10 12 a 13 
Feira Grande 07 a 15 07 a 15 
Flexeiras 07 a 18 07 a 18 
Girau do Ponciano 12 a 15 12 a 15 
Ibateguara 07 a 18 07 a 18 
Igaci 07 a 14 07 a 14 
Igreja Nova 07 a 18 07 a 18 
Jacaré dos Homens    12 a 13 
Jacuípe 07 a 18 07 a 18 
Japaratinga 07 a 18 07 a 18 
Jaramataia    12 a 13 
Joaquim Gomes 07 a 12 07 a 12 
Jundiá 07 a 18 07 a 18 
Junqueiro 07 a 16 07 a 16 
Lagoa da Canoa 07 a 16 07 a 16 
Limoeiro de Anadia 07 a 15 07 a 15 
Major Isidoro 07 a 10 07 a 13 
Mar Vermelho 07 a 17 07 a 18 
Maragogi 07 a 18 07 a 18 
Maravilha 07 a 13 07 a 13 
Marechal Deodoro 07 a 18 07 a 18 
Maribondo 07 a 17 07 a 17 
Mata Grande 07 a 13 07 a 13 
Matriz de Camaragibe 07 a 18 07 a 18 
Messias 07 a 18 07 a 18 
Minador do Negrão 07 a 10 07 a 10 
Monteirópolis    11 a 13 
Murici 07 a 18 07 a 18 
Novo Lino 07 a 18 07 a 18 
Olho d'Água das Flores    12 a 13 
Olho d'Água Grande 07 a 14 07 a 14 
Olivença    12 a 13 
Palestina    12 a 13 
Palmeira dos Índios 11 a 18 11 a 18 
Pão de Açúcar    12 a 13 
Paripueira 07 a 18 07 a 18 
Passo de Camaragibe 07 a 18 07 a 18 
Paulo Jacinto 07 a 18 07 a 18 
Penedo 07 a 18 07 a 18 
Piaçabuçu 07 a 16 07 a 16 
Pilar 07 a 18 07 a 18 
Pindoba 07 a 18 07 a 18 
Porto Calvo 07 a 18 07 a 18 
Porto Real do Colégio 07 a 17 07 a 17 
Quebrangulo 07 a 18 07 a 18 
Rio Largo 07 a 18 07 a 18 
Santa Luzia do Norte 07 a 18 07 a 18 
Santana do Ipanema 07 a 10 07 a 13 
Santana do Mundaú 07 a 16 07 a 16 
São Brás 07 a 13 07 a 13 
São José da Laje 07 a 18 07 a 18 
São José da Tapera    12 a 13 
São Luís do Quitunde 07 a 18 07 a 18 
São Miguel dos Campos 07 a 18 07 a 18 
São Sebastião 07 a 16 07 a 16 
Satuba 07 a 18 07 a 18 
Senador Rui Palmeira    12 a 13 
Tanque d'Arca 07 a 18 07 a 18 
Taquarana 07 a 18 07 a 18 
Teotônio Vilela 07 a 16 07 a 16 
Traipu 12 a 15 12 a 15 
União dos Palmares 07 a 18 07 a 18 
Viçosa 07 a 18 07 a 18