Portaria DIGET/MTur nº 4 de 18/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 19 fev 2009

Promove alteração de modalidade de aplicação, da dotação orçamentária da Unidade Orçamentária 54101 - Ministério do Turismo - MTur, aprovada nos termos da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008.

O DIRETOR DE GESTÃO ESTRATÉGICA DO MINISTÉRIO DO TURISMO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM/MTur/nº 279, de 28 de novembro de 2008 tendo em vista a Lei nº 11.768 de 14 de agosto de 2008 e a Portaria SOF nº 2, de 12 de janeiro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, alteração de modalidade de aplicação, da dotação orçamentária da Unidade Orçamentária 54101 - Ministério do Turismo - MTur, aprovada nos termos da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31.12.2008.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUBENS PORTUGAL BACELLAR

JUSTIFICATIVA

Os remanejamentos dos créditos da Modalidade de Aplicação 99 - À Definir para a 40 - Transferências a Municípios, tem como finalidade adequações das dotações orçamentárias para atender às necessidades de execução das Emendas nºs 20700009, 31380004, 24390006, 24640003, 35820011, 25280008, 36140003 .

ANEXO

R$ 
ESPECIFICAÇÃO FTE EMENDA Nº/PROG. REDUÇÃO ACRÉSCIMO 
MODALIDADE VALOR MODALIDADE VALOR 
1166 - TURISMO SOCIAL NO BRASIL:UMA VIAGEM DE INCLUSÃO 23.695.1166.4620.0023 Promoção de Eventos para Divulgação do Turismo Interno - No Estado do Ceará.0100 20700009 31380004243900063.3.99 50.000 900.00050.0003.3.40 50.000 900.00050.000
23.695.1166.4620.0028 Promoção de Eventos para Divulgação do Turismo Interno - No Estado de Sergipe0100 24640003 3.3.99 400.000 3.3.40 400.000 
23.695.1166.4620.0031 Promoção de Eventos para Divulgação do Turismo Interno - No Estado de Minas Gerais.0100 35820011 3.3.99 100.000 3.3.40 100.000 
23.695.1166.4620.0035 Promoção de Eventos para Divulgação do Turismo Interno - No Estado de São Paulo.0100 25280008 361400033.3.99 100.000 100.0003.3.40 100.000 100.000