Portaria CSURB nº 4 de 17/02/2009

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 17 fev 2009

O Diretor Presidente da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, de acordo com as Leis Municipais nº 16.007 e 16.008/2005 e do Decreto Municipal nº 9.907/1972, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto Social;

Considerando as comemorações do Período Carnavalesco;

Resolve:

Estabelecer o horário de funcionamento dos mercados Públicos Municipais, Feiras Livres, Shopping Santa Rita e Camelódromo:

1. No sábado e terça-feira de Carnaval, 21 e 24.02.2009, respectivamente, o Shopping Santa Rita, Camelódromo, Mercado das Flores e Mercado das Frutas, não funcionarão.

2. Nos demais dias de Carnaval, o Shopping Santa Rita e o Camelódromo funcionarão normalmente;

3. As atividades do Pátio da Feira da Casa Amarela, serão interrompidas na sexta-feira 20.02.2009, para a instalação do Pólo de Carnaval, devendo retornar as atividades normais na quinta-feira 26.02.2009;

4. O funcionamento das Feiras Livres será normal;

5. Calendário de funcionamento dos Mercados Públicos Municipais:

21.02.2009 - Sábado funcionamento normal;

22.02.2009 - Domingo funcionamento das 06h às 13h;

23.02.2009 - Segunda-feira funcionamento normal, exceto os Mercados de São José, de Casa Amarela (Antigo) e Casa Amarela - Anexo I e II, funcionando até às 13h;

24.02.2009 - Terça-feira funcionamento das 06h às 13h, exceto o Mercado da COBAL, que não funcionará ;

26.02.2009 - Quarta-feira funcionamento normal.

CUMPRA-SE:

Dê-se conhecimento aos interessados/as.