Portaria CC/MG nº 4 de 28/04/2009
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 29 abr 2009
Fixa horário de funcionamento do Conselho de Contribuintes para atendimento ao público externo.
O Presidente do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e
Considerando o disposto no inciso XIX, art. 21 do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 44.906 de 26 de setembro de 2008, e
Considerando o disposto no Parágrafo único, art. 5º da Resolução SEF nº 3.452, de 24 de junho de 2003, com a redação dada pelo art. 1º da Resolução nº 3.885, de 26 de junho de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O horário de funcionamento do Conselho de Contribuintes para fins de atendimento ao público externo será de 8:30 às 16:00 horas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, em 28 de abril de 2009.
MAURO HELENO GALVÃO
Presidente do Conselho de Contribuintes de Minas Gerais