Portaria SEREM nº 4 de 15/01/2009

Norma Municipal - João Pessoa - PB

O SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, inciso II da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso I do Decreto nº 5.608, de 24 de março de 2006,

Resolve:

Art. 1º Fixar e R$ 19,97 (dezenove reais e noventa e sete centavos), o valor da Unidade Fiscal de Referência do Município de João Pessoa - UFIR/JP.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2009.

NAILTON RODRIGUES RAMALHO

Secretário-Executivo da Receita Municipal