Portaria SAS nº 4 de 03/01/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jan 2008

Remaneja recursos entre os Municípios em Gestão Plena e a Parcela sob Gestão Estadual referente aos limites financeiros de Média e Alta Complexidade.

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições, Considerando a Resolução CIB/CE nº 191, de 8 de outubro de 2007, encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde do Ceará - SES/CE, por meio do Oficio nº 1.078, com o respectivo quadro de remanejamento de recursos do Limite de Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Remanejar recursos entre os Municípios em Gestão Plena e a Parcela sob Gestão Estadual referente aos limites financeiros de Média e Alta Complexidade, conforme quadro a seguir:

IBGE Município gestão Plena Valor Anual Remanejado 
2300101 Abaiara 49.200,00 
2300408 Aiuaba 73.200,00 
2300507 Alcântaras 73.200,00 
2300705 Alto Santo 73.200,00 
2300754 Amontada 132.168,00 
2300903 Apuiarés 73.200,00 
2301109 Aracati 360.000,00 
2301208 Aracoiaba 360.000,00 
2301307 Araripe 108.000,00 
2301406 Aratuba 73.200,00 
2301505 Arneiroz 49.200,00 
2301604 Assaré 108.000,00 
2301703 Aurora 228.000,00 
2301851 Banabuiú 73.200,00 
2301901 Barbalha 2.340.000,00 
2302008 Barro 108.000,00 
2302107 Baturité 480.000,00 
2302305 Bela Cruz 116.472,00 
2302503 Brejo Santo 480.000,00 
2302602 Camocim 360.000,00 
2302701 Campos Sales 108.000,00 
2302800 Canindé 360.000,00 
2302909 Capistrano 73.200,00 
2303105 Cariré 73.200,00 
2303204 Caririaçu 108.000,00 
2303303 Cariús 73.200,00 
2303402 Carnaubal 73.200,00 
2303501 Cascavel 540.000,00 
2303600 Catarina 73.200,00 
2303659 Catunda 49.200,00 
2303709 Caucaia 480.000,00 
2303956 Chorozinho 108.000,00 
2304004 Coreaú 108.000,00 
2304103 Crateús 480.000,00 
2304202 Crato 600.000,00 
2304236 Croata 73.200,00 
2304251 Cruz 360.000,00 
2304269 Dep. Irapuan Pinheiro 49.200,00 
2304285 Eusébio 120.000,00 
2304301 Farias Brito 108.000,00 
2304350 Forquilha 73.200,00 
2304400 Fortaleza 19.041.108,00 
2304459 Fortim 73.200,00 
2304509 Frecheirinha 73.200,00 
2304657 Graça 73.200,00 
2304905 Groaíras 49.200,00 
2304954 Guaiúba 108.000,00 
2305001 Guaraciaba do Norte 26.436,00 
2305100 Guaramiranga 49.200,00 
2305209 Hidrolândia 73.200,00 
2305233 Horizonte 180.000,00 
2305308 Ibiapina 108.000,00 
2305357 Icapuí 73.200,00 
2305506 Iguatu 600.000,00 
2305605 Independência 108.000,00 
2305803 Ipu 360.000,00 
2305902 Ipueiras 274.920,00 
2306009 Iracema 73.200,00 
2306108 Irauçuba 108.000,00 
2306207 Itaiçaba 49.200,00 
2306256 Itaitinga 48.348,00 
2306405 Itapipoca 360.000,00 
2306504 Itapiúna 73.200,00 
2306553 Itarema 166.872,00 
2306603 Itatira 73.200,00 
2306702 Jaguaretama 73.200,00 
2307007 Jaguaruana 105.756,00 
2307106 Jardim 108.000,00 
2307254 Jijoca de Jericoacoara 73.200,00 
2307304 Juazeiro do Norte 600.000,00 
2307601 Limoeiro do Norte 360.000,00 
2307650 Maracanaú 240.000,00 
2307700 Maranguape 540.000,00 
2307809 Marco 108.000,00 
2308203 Meruoca 73.200,00 
2308302 Milagres 177.660,00 
2308351 Milhã 73.200,00 
2308377 Miraíma 73.200,00 
2308807 Moraújo 49.200,00 
2309003 Mucambo 73.200,00 
2309102 Mulungu 49.200,00 
2309201 Nova Olinda 73.200,00 
2309409 Novo Oriente 108.000,00 
2309458 Ocara 108.000,00 
2309508 Orós 108.000,00 
2309805 Pacoti 73.200,00 
2309904 Pacujá 49.200,00 
2310001 Palhano 49.200,00 
2310100 Palmácia 49.200,00 
2310209 Paracuru 167.580,00 
2310258 Paraipaba 108.000,00 
2310407 Paramoti 73.200,00 
2310803 Pereiro 73.200,00 
2310852 Pindoretama 73.200,00 
2310951 Pires Ferreira 49.200,00 
2311009 Poranga 73.200,00 
2311231 Potiretama 49.200,00 
2311306 Quixadá 540.000,00 
2311355 Quixelô 73.200,00 
2311405 Quixeramobim 540.000,00 
2311504 Quixeré 73.200,00 
2311603 Redenção 108.000,00 
2311702 Reriutaba 108.000,00 
2311801 Russas 480.000,00 
2312403 São Gonçalo do Amarante 108.804,00 
2312502 São João do Jaguaribe 49.200,00 
2312809 Senador Sá 49.200,00 
2312908 Sobral 3.120.000,00 
2313005 Solonópole 73.200,00 
2313302 Tauá 360.000,00 
2313401 Tianguá 360.000,00 
2313559 Tururu 73.200,00 
2313757 Umirim 73.200,00 
2313807 Uruburetama 73.200,00 
2313906 Uruoca 73.200,00 
2313955 Varjota 73.200,00 
Sub-total municípios plenos    42.502.524,00 
Parcela sob Gestão Estadual    (42.502.524,00) 
Total Geral   

Parágrafo único. Os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores relacionados.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido, por meio desta Portaria, não acarretará impacto no Teto Financeiro Global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0023 - Atenção à Saúde da População nos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência dezembro de 2007.

JOÃO GABBARDO DOS REIS