Portaria CGSN nº 4 de 23/01/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jan 2008

Institui Grupo Técnico (GT).

Nota:

1) Revogada pela Portaria CGSN nº 8, de 22.06.2009, DOU 24.06.2009.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN), no uso das competências que lhe confere o inciso IV do art. 13 do Regimento Interno do CGSN, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Art. 1º Instituir o Grupo Técnico - GT 15 - Microempreendedor Individual (MEI), que tem como objetivo propor medidas diferenciadas de arrecadação e de cumprimento de obrigações acessórias relativas ao empreendedor individual com receita bruta anual de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), observadas as disposições da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e os aspectos operacionais relativos ao Simples Nacional.

Art. 2º Os componentes do GT 15 deverão ser indicados por ofício das entidades representadas no CGSN, no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta Portaria.

Art. 3º As reuniões do GT 15 serão convocadas pela Secretaria-Executiva do CGSN, mediante comunicação aos componentes de que trata o art. 2º.

Art. 4º O prazo de duração do Grupo Técnico será até 31 de dezembro de 2009, podendo ser prorrogado por decisão do CGSN. (Redação dada ao artigo pela Portaria CGSN nº 7, de 15.12.2008, DOU 22.12.2008)

Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Art. 4º O GT 15 terá prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, contados a partir da publicação desta Portaria."

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Presidente do Comitê"