Portaria CGU nº 4 de 04/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2008
Delega ao Chefe de Gabinete competência para proferir despachos de distribuição das matérias que especifica.
O CONSULTOR-GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 5º do Ato Regimental nº 5, de 27 de setembro de 2007, e considerando o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e o que consta dos arts. 11 a 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
Resolve:
DELEGAR, ao Chefe de Gabinete competência para proferir despachos de distribuição das matérias:
a) abrangidas pelos incisos II e III do art. 11 do Ato Regimental nº 5, de 2007, de competência do Departamento de Análise de Atos Normativos - DENOR;
b) abrangidas pelos incisos IV a VII do art. 13 do Ato Regimental nº 5, de 2007, de competência do Departamento e de Assuntos Extrajudiciais - DEAEX;
c) relativas a subsídios necessários ao preparo das informações a serem prestadas pelo Presidente da República ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do inciso II do art. 3º do Ato Regimental nº 5, de 2007; e
d) relativas a pedidos de atuação da Advocacia-Geral da União na conciliação, em sede administrativa, das controvérsias de natureza jurídica entre órgãos e entidades da Administração Pública Federal ou entre a Administração Pública Federal e a Administração Pública dos Estados ou do Distrito Federal, de competência da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal - CCAF, conforme o disposto no art. 17 do Ato Regimental nº 5, de 2007, na Portaria/AGU nº 1.281, de 27 de setembro de 2007 e na Portaria nº 1.099, de 28 de julho de 2008.
RONALDO JORGE ARAUJO VIEIRA JUNIOR