Portaria SCTIE nº 4 de 25/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 28 abr 2008

Institui o Núcleo de Integração e Desenvolvimento Estratégico da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a relevância de integrar políticas e programas desenvolvidos pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos/SCTIE;

Considerando o processo de reorganização do modelo de gestão da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos;

Considerando a necessidade de melhorar a gestão da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, de modo a orientar a tomada de decisão com informações estratégicas e gerenciais sistematizadas; e

Considerando a necessidade de potencializar e conferir celeridade ao processo de trabalho, para que se possa alcançar a resolutividade, além de promover um processo de participação na gestão com a criação de espaços coletivos de interlocução;

Resolve:

Art. 1º Instituir Núcleo de Integração e Desenvolvimento Estratégico da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde - SCTIE.

Art. 2º O Núcleo tem como objetivo principal apoiar tecnicamente a gestão e a integração dos processos de trabalho na secretaria.

Parágrafo único. Para condução das atividades que garantam o cumprimento de suas atribuições, o Núcleo constituirá um Grupo Executivo.

Art. 3º O Núcleo atuará sob a coordenação geral do Diretor de Programa, Wagner de Jesus Martins, que poderá estabelecer subcoordenações por processo de trabalho, com designação de seu coordenador.

Art. 4º O Núcleo compõe-se de representantes indicados pelas unidades integrantes da SCTIE, como a seguir se especifica:

I - quatro da Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento;

II - um do Departamento de Economia em Saúde;

III - um do Departamento de Assistência Farmacêutica; e

IV - um do Departamento de Ciência e Tecnologia.

Parágrafo único. Os integrantes do Núcleo deverão acompanhar os processos de trabalho desenvolvidos na SCTIE, nas atividades de:

I - programação e execução orçamentária e financeira;

II - monitoramento e Avaliação;

III - gestão e integração estratégica; e

IV - gestão de pessoal.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REINALDO GUIMARÃES