Portaria GS/SEMUT nº 4 de 07/01/2008

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 09 jan 2008

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em especial do que lhe é conferido pelo Decreto,

Resolve:

Art. 1º Fica acrescido à Portaria nº 087/2007-GS/SEMUT, de 21 de dezembro de 2007 o Art.1ºA, com a seguinte redação:

"Art. 1ºA. o vencimento da TLP / COSIP dos imóveis pertencentes aos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público seguiram o seguinte calendário".

Parcelas vencimento Parcela única 12.05.08

1ª parcela 12.05.08

2ª parcela 10.06.08

3ª parcela 10.07.08

4ª parcela 11.08.08

5ª parcela 10.09.08

6ª parcela 10.10.08

7ª parcela 10.11.08

8ª parcela 10.12.08

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

MARIA GORETE DE ARAÚJO CAVALCANTI

Secretaria Municipal De Tributação