Portaria CNCMB nº 4 de 01/02/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 02 fev 2007

Proíbe a coleta, a colheita e a comercialização de moluscos bivalves no município de Bombinhas.

O COORDENADOR GERAL DO COMITÊ NACIONAL DE CONTROLE HIGIÊNICO SANITÁRIO DE MOLUSCOS BIVALVES (CNCMB), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.564, de 19 de outubro de 2005, Portaria SEAP/PR nº 127 de 31 de março de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.006941/2003-88,

Considerando a concentração elevada de algas nocivas em áreas de cultivo na região de Santa Catarina;

Considerando os altos de níveis de toxinas identificadas na carne de moluscos de cultivos da região afetada;

Considerando a necessidade de resguardar a saúde do consumidor.

RESOLVE

Art. 1º Proibir, por prazo indeterminado, a coleta, a colheita e a comercialização de moluscos bivalves no município de Bombinhas.

Art. 2º A presente medida será revogada mediante resultados de análises que demonstrem condições sanitárias para a prática de comercialização e consumo de moluscos bivalves, mediante o CNCMB.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

FELIPE MATARAZZO SUPLICY