Portaria DEST nº 4 de 13/02/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 15 fev 2007
Altera o limite máximo para o quadro de pessoal próprio da Companhia Energética do Piauí - CEPISA, fixado por intermédio da Portaria nº 1.139/MP, de 31 de outubro de 2001.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E CONTROLE DAS EMPRESAS ESTATAIS - DEST, considerando o disposto no art. 1º, inciso I e § 4º, do Decreto nº 3.735, de 25 de janeiro de 2001, e no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria/MP nº 250, de 23 de agosto de 2005, resolve:
Art. 1º Alterar o limite máximo para o quadro de pessoal próprio da Companhia Energética do Piauí - CEPISA, fixado por intermédio da Portaria nº 1.139/MP, de 31 de outubro de 2001, para 1.076 (hum mil, setenta e seis) empregados.
Art. 2º Fica a CEPISA autorizada a gerenciar seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que sejam observados o limite ora estabelecido e as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO CARNOS SCALETSKY