Portaria CNMP nº 4 de 10/04/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 12 abr 2007

Delega competência ao Secretário-Geral do Conselho Nacional do Ministério Público e ao Secretário-Geral do Ministério Público Federal para prática de atos de gestão administrativa.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 29, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, de 8 de agosto de 2005, combinado com caput, do art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e art. 8º da Lei nº 11.372 de 28 de novembro de 2006, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Secretário-Geral do Conselho Nacional do Ministério Público para praticar os seguintes atos de gestão administrativa:

I - Aprovar o projeto básico de obras e serviços e as especificações de compras necessárias ao funcionamento do Conselho Nacional do Ministério Público;

II - Solicitar a realização dos procedimentos necessários à aquisição de bens, realização de obras e prestação de serviços;

III - Ratificar as dispensas e inexigibilidades de licitação, nos casos e termos legais;

IV - Firmar convênios, contratos e outros ajustes congêneres;

V - Aprovar convênios, contratos e outros ajustes, quando sua assinatura competir ao Secretário de Administração do MPF, nos termos do art. 8º da Lei nº 11.372, de 28 de novembro de 2006;

VI - Aplicar as seguintes penalidades a fornecedores, executores de obras ou prestadores de serviços, quando julgar procedente:

a) impedimento de licitar e contratar com a União, prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/02;

b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, prevista no art. 87, inciso III da Lei nº 8.666/93;

VII - Fiscalizar a fiel execução dos contratos firmados para atendimento ao Conselho Nacional do Ministério Público e atestar o respectivo pagamento;

VIII - Coordenar, orientar e executar as atividades relacionadas com a administração patrimonial.

Art. 2º Delegar competência ao Secretário-Geral do Ministério Público Federal para, pessoalmente ou por delegação, firmar contratos e gerir recursos orçamentários e financeiros do Conselho Nacional do Ministério Público, nos termos do art. 8º da Lei nº 11.372, de 28 de novembro de 2006.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO FERNANDO BARROS E SILVA DE SOUZA