Portaria SAIF nº 4 de 07/11/2007

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 09 nov 2007

Dispõe sobre o credenciamento para a utilização da NF-e. A DIRETORA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 44.566, de 12 de julho de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o credenciamento para a utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Art. 2º O contribuinte interessado em emitir NF-e deverá credenciar-se mediante o preenchimento do formulário disponibilizado no endereço eletrônico http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/ e envio para o e-mail nfe@fazenda.mg.gov.br.

Parágrafo único O credenciamento de que trata esta Portaria alcança apenas os contribuintes que possuam autorização para emissão de nota fiscal e escrituração de livro fiscal por sistema de processamento eletrônico de dados (PED), ressalvado, quanto a esse requisito, aqueles enquadrados no Protocolo ICMS 10/07.

Art. 3º Uma vez credenciado, o contribuinte, além das demais normas, deverá observar, especialmente, as regras constantes do Ajuste SINIEF nº 07, de 30 de setembro de 2005 e do Manual de Integração disponíveis no portal da NF-e http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/.

Art. 4º Os emitentes da NF-e de que trata esta Portaria poderão ter seus nomes utilizados pela Secretaria de Estado de Fazenda para os fins de divulgação do uso desse documento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de março de 2008.

Art. 6º Fica revogada a Portaria SAIF nº 2, de 3 de agosto de 2007.

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, em Belo Horizonte, aos 07 de novembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

Soraya Naffah Ferreira - Diretora