Portaria SAS nº 4 de 09/01/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jan 2006

Publica o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS 01/02.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria GM/MS nº 221, de 13 de fevereiro de 2004, que habilita o estado do Amapá na Gestão Plena do Sistema, nos termos da Norma Operacional da Assistência - NOAS-SUS nº 01/2002;

Considerando a Portaria GMMS nº 3.213 de 10 de julho de 1998, que implementa o acordo firmado entre os estados do Amapá, Maranhão, Tocantins, Pará e Piauí, viabilizando a transferência de recursos financeiros entre esses Estados, como forma de compensação das despesas realizadas com as internações hospitalares interestaduais; e

Considerando o Ofício nº 053/2005 - CIB - AP/SESA, de 6 de dezembro de 2005, que aprova a Programação Pactuada Integrada do Teto Assistencial da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Publicar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito nos Anexos I e II desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS nº 01/96 e NOAS-SUS nº 01/2002, conforme detalhado no Anexo II.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado do Amapá referente à assistência de média e alta complexidade corresponde a R$ 35.337.577,42, assim distribuído:

Destino Valor Anual R$ 
Detalhamento Parcela a ser transferida ao FES 31.111.545,70 Anexo I 
Parcelas a serem transferidas aos FMS 4.226.031,72 Anexo II 
Parcelas a serem transferidas diretamente às Unidades Prestadoras 0,00  

§ 2º O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde dos Municípios Não Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não Habilitados em Gestão Plena/Avançada

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de janeiro de 2006.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DO AMAPÁ
JANEIRO/06 - (QUADRO 1 A)

QUADRO 1 A

Recursos Transferidos do FNS ao FES 
(a) Limite Financeiro programado na SES (b) Recursos Programados em Municípios em GPAB, GPABA e/ou Não Habilitados.(c) Consolidado dos Recursos Federais comprometidos nos TCEP entre SES e Municípios em GPSM a serem transferidos para FES (detalhamento no quadro II B) (d) Recursos do M1 em módulos assistenciais sob Gestão Estadual e em microrregião qualificada (e) SUBTOTAL e=a+b+c+d (f) Recursos Federais comprometidos nos Contratos de Metas e/ou TCEP a serem transferidos diretamente às unidades prestadoras (detalhamento no quadro IB) (g) Recursos de Transferência automática ao FES g =e-f 
4.647.549,03 1.683.495,91 24.780.500,76 0,00 31.111.545,70 31.111.545,70 

ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DO AMAPÁ - JANEIRO/06 - (QUADRO 2 A)

QUADRO 2 A

SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS PROGRAMADOS E TRANSFERIDOS PARA OS MUNICÍPIOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 
Código IBGE Município (GPSM) Total de Recursos Programados para o Município (PPI) (f) Recursos que ficarão sob gestão (g) Recursos Federais comprometidos nos TCEP (T) Recursos de Transferência 
    (a) População Própria (b) População Referenciada (c) FIDEPS (d) Ajuste CIB (e) Total PPI (e = a+b+c+d)    entre SES e Municípios em GPSM a serem transferidos para   
              estadual (hemorrede, LACEN etc) FES (detalhamento no quadro II B) Automática ao FMS (T =e-f-g) 
160030 Macapá 15.622.264,22 5.248.356,93 4.319.150,40 25.189.771,55 0,00 22.377.105,75 2.812.665,80
160060Santana 3.124.125,21 284.184,35 - 408.451,37 3.816.760,93 0,00 2.403.395,01 1.413.365,92
TOTAL 18.746.389,43 5.532.541,28 - 4.727.601,77 29.006.532,48 0,00 24.780.500,76 4.226.031,72 

ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DO AMAPÁ - JANEIRO/06 (QUADRO 2 B)

QUADRO 2 B

PROGRAMAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS FEDERAIS COMPROMETIDOS COM OS TERMOS DE COMPROMISSO ENTRE ENTES PÚBLICOS (TCEP) E/OU CONTRATO DE METAS. 
               
Codigo Município Nome da Unidade CGC Tipo de Relação Natureza do prestador Data de Publicação do Extrato Repasse Consolidado dos Recursos Federais 
TCEP Contrato de Metas Municipal Estadual MS/MEC Privado 
160030 Macapá Centro de Referencia 23086176000103          13.02.2004 1.025.569,04 
160030 Macapá Hospital da Crianca 23086176000375          13.02.2004 1.942.566,95 
160030 Macapá Hospital da Mulher 23086176000294          13.02.2004 4.629.006,27 
160030 Macapá Hospital de Clinicas 23086176000456          13.02.2004 4.854.607,27 
160030 Macapá Hospital de Emergência 23086176000707          13.02.2004 4.334.423,84 
160030 Macapá Hospital Estadual de Laranjal do Jari 23086176001509          13.02.2004 987.403,32 
160030 Macapá Hospital São Camilo 60975737000909          13.02.2004 4.167.385,82 
160030 Macapá Unidade Mista de Saúde do Oiapoque 23086176000102          13.02.2004 436.143,24 
SUBTOTAL 22.377.105,75 
160060 Santana Hospital Estadual de Santana 23086176000880          13.02.2004 2.403.395,01 
SUBTOTAL 2.403.395,01 
TOTAL 24.780.500,76