Portaria MP nº 4 de 10/01/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jan 2006
Autoriza, a nomeação de candidatos aprovados no concurso público para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:
Art. 1º Autorizar, nos termos do § 3º do art. 1º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, a nomeação de candidatos aprovados no concurso público para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, autorizado pela Portaria MP nº 147, de 24 de junho de 2004, nos seguintes cargos e quantitativos:
Cargo | Quantidade |
Especialista em Regulação de Petróleo e Derivados, Álcool Combustível e Gás Natural | 51 |
Especialista em Geologia e Geofísica do Petróleo e Gás Natural | 6 |
Técnico em Regulação de Petróleo e Derivados, Álcool Combustível e Gás Natural | 7 |
Analista Administrativo | 20 |
Técnico Administrativo | 9 |
Total | 93 |
Parágrafo único. A nomeação dos candidatos deverá ocorrer a partir de junho de 2006, observado o disposto no inciso V do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação;
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados;
III - à aprovação dos candidatos em Curso de Formação; e
IV - para o cargo de Técnico Administrativo, à substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas pelo Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, mediante publicação prévia ao ato de nomeação da relação dos substituídos.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será do Diretor-Geral da ANP, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA