Portaria IBICT nº 4 de 07/03/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 08 mar 2006
Determina a publicação no Diário Oficial da União a alteração do art. 8º do Regimento Interno do Programa de Comutação Bibliográfica - COMUT.
O DIRETOR DO INSTITUTO BRASILEIRO DE INFORMAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso da atribuição, e considerando o disposto na Portaria Interministerial nº 590, de 5 de março de 2002, resolve:
Determinar a publicação no Diário Oficial da União a alteração do art. 8º do Regimento Interno do Programa de Comutação Bibliográfica - COMUT, publicado no DOU em 28 de junho de 2002 na seção 1, pág. 19, na forma aprovada pelo Conselho Técnico do Programa que tem como redação:
"Art. 8º O Conselho Técnico constitui-se dos seguintes membros:
I - representante da Capes;
II - representante da Sesu;
III - representante do Ibict;
IV - representante da Finep;
V - representante da Comissão Brasileira de Bibliotecas Universitárias - CBBU;
VI - 2 (dois) representantes das Bibliotecas-Base de instituições ensino superior, nomeados para um único período de 2 (dois) anos;
VII - representante das Bibliotecas-Base de instituições de pesquisa, nomeado para um único período de 2 (dois) anos;
Parágrafo único. Cada um dos membros titulares deverá indicar um suplente, que o representará quando necessário.
EMIR JOSÉ SUAIDEN