Portaria SUCIEF nº 4 de 12/04/2006
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 18 abr 2006
DISPÕE SOBRE AS INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA DECLAN-IPM ANO-BASE 2005, DA DECLAN-IPM DE BAIXA ANO-BASE 2006 E DAS DECLARAÇÕES RELATIVAS A ANOS-BASE ANTERIORES POR FORMULÁRIO ELETRÔNICO (DECLARAÇÃO ON-LINE), POR PROGRAMA GERADOR DISPONIBILIZADO NO SITE DA SER OU POR PROGRAMA DO PRÓPRIO CONTRIBUINTE.
O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 3º e 22 da Resolução SER nº 270, de 06 de abril de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º A DECLAN-IPM ano-base 2005 e a DECLAN-IPM de Baixa ano-base 2006 deverão ser elaboradas por formulário eletrônico (declaração on-line), por programa gerador disponibilizado no site da SER (www.receita.rj.gov.br) ou por programa do próprio contribuinte, de acordo com o Manual de Instruções de Preenchimento, associado a esta Portaria, e deverão ser entregues exclusivamente pela Internet, segundo o disposto na Resolução SER nº 270/2006 e nesta Portaria.
§ 1º - A declaração eletrônica (on-line) encontra-se disponível no site da SER, na seção "Declarações Eletrônicas", item "Declan-IPM", subitem "Formulário Eletrônico - Declaração On-Line.
§ 2º - Fica criada a versão "0.1.1.1" do programa gerador, que se encontra disponível no endereço eletrônico mencionado no parágrafo anterior, a fim de ser copiada por download, na seção "Declarações Eletrônicas", item Declan-IPM, subitem "Programa Gerador".
§ 3º - A DECLAN-IPM poderá ser gerada ainda por programa do próprio contribuinte, desde que a geração do arquivo da declaração esteja de acordo com o layout da versão prevista no parágrafo anterior, na seção "Declarações Eletrônicas", item Declan-IPM, subitem "Layout da Declaração".
Art. 2º O preenchimento e a entrega de declarações relativas a anos base anteriores, inclusive declarações retificadoras, deverão obedecer aos mesmos procedimentos previstos no artigo 1.º.
Art. 3º Para fins de preenchimento da DECLAN-IPM não será permitida a utilização de versões do programa gerador anteriores à versão mencionada no § 2.º do artigo 1.º.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de abril de 2006
GILSON DE SÁ REBELLO
Superintendente de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais