Portaria INEP nº 4 de 13/01/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jan 2005
Dispõe sobre a implantação do Instrumento de Avaliação Institucional Externa para fins de credenciamento e recredenciamento de universidades.
O Presidente, Substituto, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; a Portaria Ministerial nº 2.051, de 9 de julho de 2004; a Portaria Ministerial nº 3.643, de 9 de novembro de 2004; a Portaria Ministerial nº 4.362, de 29 de dezembro de 2004; a Portaria Ministerial nº 46, de 10 de janeiro de 2005 e a Portaria Inep nº 132, de 26 de agosto de 2004, resolve:
Art. 1º Cabe à Diretoria de Estatísticas e Avaliação da Educação Superior (Deaes) deste instituto implantar o Instrumento de Avaliação Institucional Externa para fins de credenciamento e recredenciamento de universidades.
Parágrafo único. Este instrumento, compreende, também, o manual do avaliador e o formulário eletrônico a ser preenchido pela Instituição de Educação Superior (IES).
Art. 2º Este instrumento, elaborado pela Deaes/Inep e analisado pela Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação, avaliará o conjunto das dimensões estabelecido pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES). A estrutura do instrumento está configurada pelos seguintes elementos constitutivos:
I - Dimensões são agrupamentos de grandes traços ou características referentes aos aspectos institucionais sobre os quais se emite juízo de valor e que, em seu conjunto, expressam a totalidade da instituição.
II - Categorias são subdivisões ou aspectos específicos que compõem uma dimensão e que, em conjunto, expressam a situação em que se encontra a instituição com relação a cada dimensão.
III - Grupo de indicadores é o conjunto de medidas e/ou evidências usadas para caracterizar o estado da categoria.
IV - Indicadores são evidências concretas (quantitativas ou qualitativas) relativas a cada um dos grupos de indicadores, que de uma forma simples ou complexa caracterizam a realidade dos múltiplos aspectos institucionais que retratam.
V - Critérios são atributos ou qualidade dos indicadores que permitem avaliar uma categoria.
Art. 3º Este instrumento possibilitará a Comissão de Avaliação designada pela Deaes/Inep avaliar in loco a Organização Institucional, o Corpo Social e a Infra-estrutura Física e Logística da IES de forma integrada, global e multidimensional, considerando os princípios e diretrizes estabelecidas pelo SINAES.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
DILVO RISTOFF