Portaria ANATEL nº 4 de 06/01/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jan 2005
Aprova as Diretrizes para Elaboração do Plano Operacional de Fiscalização - 2005.
O Presidente da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no uso das competências, consoante o disposto no art. 32, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e o art. 46 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.338, de 7 de outubro de 1997, e
Considerando as atribuições fiscalizadoras da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, nos termos da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997;
Considerando a necessidade de elaboração do Plano Operacional de Fiscalização para o exercício de 2005, coerente com as necessidades das demais Superintendências e com a missão da Anatel;
Considerando deliberação do Conselho Diretor tomada em sua Reunião nº 328, de 5 de janeiro de 2005, da proposta de Diretrizes para Elaboração do Plano Operacional de Fiscalização - 2005, resolve:
Art. 1º Aprovar as Diretrizes para Elaboração do Plano Operacional de Fiscalização - 2005, disponível no site da Anatel - http://www.anatel.gov.br.
Art. 2º Essas Diretrizes serão acompanhadas mensalmente pelos Escritórios Regionais e pela Gerência Geral de Fiscalização e, as possíveis divergências, devidamente justificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PEDRO JAIME ZILLER DE ARAÚJO