Portaria GSIPR nº 4 de 11/03/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 14 mar 2005

Estende, por 60 (sessenta) dias, o prazo a que se refere o § 2º do artigo 2º da Portaria nº 50-CH/GSI, de 26 de novembro de 2004.

O Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, no uso de suas atribuições que lhe confere o § 2º do art. 4º do Decreto nº 4.081, de 6 de agosto de 2003,

Resolve:

Art. 1º Fica estendido por 90 (noventa) dias o prazo a que se refere o § 2º do art. 2º da Portaria nº 50-CH/GSI, de 26 de novembro de 2004, que constitui o Grupo Técnico para apreciar a viabilidade de implantação de estação de recebimento e processamento de dados orbitais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ARMANDO FELIX