Portaria DGE nº 4 de 11/07/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 2005

Altera as modalidades de aplicação, visando ao atendimento de projetos voltados para área de preservação do patrimônio histórico.

A Diretora de Gestão Estratégica, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria nº 50, de 12 de abril de 2005, do Ministro da Cultura, de acordo com o disposto no art. 64, inciso II, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, resolve:

Art. 1º Alterar as modalidades de aplicação na forma do anexo desta Portaria, visando ao atendimento de projetos voltados para área de preservação do patrimônio histórico.

Art. 2º A presente alteração justifica-se pela inviabilidade técnica da execução nas modalidades aprovadas, em virtude da classificação do orçamento programado e disponível não ser suficiente para atender Transferências a Municípios.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

LETÍCIA SCHWARZ

ANEXO

R$ 1,00 
ANEXO FISCAL 
ACRÉSCIMO REDUÇÃO 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FONTE NATUREZA VALOR VALOR 
42000 MINISTÉRIO DA CULTURA      443.005 443.005 
42101 MINISTÉRIO DA CULTURA      443.005 443.005 
13.391.0813.5538 PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO URBANO      443.005 443.005 
13.391.0813.5538.0001 PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO URBANO - NACIONAL 0148 443000 303.103 
    0148 444000 303.103 
    2100 443000 139.902 
    2100 444000 139.902