Portaria DGE nº 4 de 11/07/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 2005
Altera as modalidades de aplicação, visando ao atendimento de projetos voltados para área de preservação do patrimônio histórico.
A Diretora de Gestão Estratégica, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria nº 50, de 12 de abril de 2005, do Ministro da Cultura, de acordo com o disposto no art. 64, inciso II, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, resolve:
Art. 1º Alterar as modalidades de aplicação na forma do anexo desta Portaria, visando ao atendimento de projetos voltados para área de preservação do patrimônio histórico.
Art. 2º A presente alteração justifica-se pela inviabilidade técnica da execução nas modalidades aprovadas, em virtude da classificação do orçamento programado e disponível não ser suficiente para atender Transferências a Municípios.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
LETÍCIA SCHWARZ
ANEXO| R$ 1,00 | |||||
| ANEXO | FISCAL | ||||
| ACRÉSCIMO | REDUÇÃO | ||||
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | FONTE | NATUREZA | VALOR | VALOR |
| 42000 | MINISTÉRIO DA CULTURA | 443.005 | 443.005 | ||
| 42101 | MINISTÉRIO DA CULTURA | 443.005 | 443.005 | ||
| 13.391.0813.5538 | PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO URBANO | 443.005 | 443.005 | ||
| 13.391.0813.5538.0001 | PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO URBANO - NACIONAL | 0148 | 443000 | - | 303.103 |
| 0148 | 444000 | 303.103 | - | ||
| 2100 | 443000 | - | 139.902 | ||
| 2100 | 444000 | 139.902 | - | ||