Portaria INCRA/SAF/MDA CONJUNTA nº 4 de 26/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2005

Estabelece cooperação técnico-orçamentária entre a Secretaria de Agricultura Familiar/Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural - SAF/DATER, do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA e o SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR - SAF, Órgãos vinculados ao MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - MDA, no uso das suas respectivas atribuições, e

CONSIDERANDO o que estabelece o art. 1º da IN STN/Nº 01/97 e suas alterações, e o disposto no art. 5º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993;

CONSIDERANDO o que dispõe na Nota Técnica/SD-D/Nº 03, de 22.12.2005, em anexo;

CONSIDERANDO o interesse comum na qualificação dos serviços junto aos assentados da reforma agrária;

CONSIDERANDO que a Secretaria de Agricultura Familiar/Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural - SAF/DATER tem por objetivo prosseguir com os projetos de capacitação contratados ao longo dos exercícios de 2003 e 2004, em benefício às famílias assentadas da Reforma Agrária;

CONSIDERANDO que em 2004 o INCRA firmou parceira com a SAF/DATER, visando apoiar projetos de capacitação junto aos assentados da reforma agrária e em 2005 tem-se nova Chamada para Projetos de Capacitação;

CONSIDERANDO, principalmente, a relevância e o alcance social que a capacitação pode propiciar para o desenvolvimento sustentável dos projetos de assentamento;

CONSIDERANDO que a Secretaria de Agricultura Familiar/Departamento de Assistência técnica e Extensão Rural - SAF/DATER, do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA, se compromete a responder, junto a CGU e ao TCU, qualquer irregularidade ocorrida na consecução dos serviços ou na má aplicação dos recursos repassados pelo INCRA;

CONSIDERANDO que as partes concordam em que recorrerão à Advocacia Geral da União para dirimir quaisquer dúvidas.

Art. 1º Estabelecer cooperação técnico-orçamentária entre a Secretaria de Agricultura Familiar/Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural - SAF/DATER, do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, visando fazer visitas de acompanhamento técnico e avaliação das atividades junto aos agricultores familiares, beneficiários da Reforma Agrária.

Art. 2º Determinar que os serviços de contratação nesta Portaria e Nota Técnica/SD-D/Nº 03, de 22.12.2005, sejam executados pela Secretaria de Agricultura Familiar/Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural - SAF/DATER.

Art. 3º O valor global da despesa com a execução do objeto previsto nesta Portaria, está estimado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Art. 4º Determinar que os recursos destinados à execução dos serviços mencionados no art. 1º sejam aportados integralmente pelo INCRA, que se encarregará de repassar, sob a forma de destaque, pôr meio da Superintendência Nacional de Gestão Administrativa - SA a Secretaria de Agricultura Familiar - SAF, do MDA - Unidade Gestora: 490002 - Gestão: 00001 - Tesouro.

§ 1º A transferência de recursos orçamentários e financeiros destinados ao cumprimento do objeto desta Portaria obedecerá ao Plano de Trabalho e Plano de Aplicação, previamente aprovado.

§ 2º O Incra se compromete a repassar os recursos no valor de R$ 500.000,00, necessários para a execução dos serviços, na conta do PTRES 9635.532 - Fonte 100 - ND 335041, Nota de Crédito 2005NC00287.

Art. 5º Estabelecer as seguintes atribuições para o desempenho da cooperação, sempre em concordância com o que estabelece o Plano de Ação para a execução de serviços de acompanhamento e avaliação, aprovado pela SAF/DATER:

I - Ao INCRA:

a) designar o responsável técnico para exercer o monitoramento e acompanhamento das ações a serem desenvolvidas e aplicação dos recursos desta cooperação;

b) repassar os recursos necessários para execução dos serviços;

c) acompanhar e fiscalizar os serviços no prazo estabelecido no Plano de Trabalho.

II - A SAF/DATER

a) executar fielmente o objeto pactuado nesta cooperação, conforme estabelece os normativos vigentes;

b) coordenar e dirigir as atividades técnico-administrativas pertinentes às ações estabelecidas nesta Portaria;

c) apresentar ao INCRA, relatório final das atividades executadas;

d) designar o responsável técnico para exercer o acompanhamento desta cooperação;

e) prestar contas dos recursos recebidos.

Art. 6º O prazo de execução dos serviços será de 03 (três) meses, contados a partir de dezembro deste ano, até março de 2006, conforme previsto no plano de trabalho estabelecido pela SAF/DATER.

Art. 7º A prestação de contas, relativa aos recursos utilizados para os referidos serviços, dar-se-á em até 60 (sessenta) dias após o término do prazo de execução, na forma do estabelecido no art. 28, da IN/STN nº 01/97.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROLFHACBART

Presidente do Instituto

VALTER BIANCHINI

Secretário de Agricultura Familiar