Portaria SEF nº 4 de 11/01/2005
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 13 jan 2005
Introduz alteração no Anexo da Portaria nº 634, de 30 de setembro de 2003, que fixa preço de venda final ao consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 (9ª alteração).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 6º da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no art. 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, Resolve:
Art. 1º Fica acrescentado o produto a seguir, à marca INDAIÁ, constante do Anexo à Portaria nº 634, de 30 de setembro de 2003:
"ANEXO A PORTARIA Nº 634, DE 30 DE SETEMBRO DE 2003
Valores a serem considerados na determinação da base de cálculo do ICMS devido por Substituição
Tributária pelas operações posteriores.
Produto MARCA: INDAIÁ; Sem Gás R$; Com Gás R$ ...; ...; ...; ...; ...; ...; ...; ...; ...; ...; ...; ...; ...;
...; ...; ...; ...; ...; 10000 ml Retornável Plástico; 3,70; - ; ...; ...; ..."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA