Portaria SPOA/SE/MTE nº 4 de 01/07/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jul 2004

Aprova as alterações das modalidades de aplicação das Unidades Orçamentárias nº 8101 - Ministério do Trabalho e Emprego e 38901 Fundo de Amparo do Trabalhador.

O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições lhe confere a Portaria SE nº 561, de 27 de maio de 2004, e tendo em vista o disposto no art. 62º, inciso II, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, e

Considerando a necessidade de adequar o orçamento aprovado pela Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 - LOA/2004, das Unidades Orçamentárias nº 38101 - Ministério do Trabalho e Emprego e 38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador, tendo em vista a necessidade de repasse de recursos para o custeio de despesas com convênios firmados com Estados e Municípios, resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, as alterações das modalidades de aplicação das Unidades Orçamentárias nº 8101 - Ministério do Trabalho e Emprego e 38901 Fundo de Amparo do Trabalhador.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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ANEXO I

ANEXO I ACRÉSCIMO 
 
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA AÇÃO/SUBTÍTULO ESF GND RP MDO IU FTE VALOR EM R$ 1,00 
11.334.1133.4737.0001 40    179 90.000 
TOTAL 90.000  

ANEXO II

38000 - Ministério do Trabalho e Emprego.
38101 - Ministério do Trabalho e Emprego

ANEXO II REDUÇÃO 
 
AÇÃO/SUBTÍTULO ESF GND RP MDO IU FTE VALOR EM R$ 1,00 
11.334.1133.4737.0001 Fomento à Geração de Trabalho e Renda em Atividades de Economia Solidária 50    179 90.000 
TOTAL 90.000

ANEXO I

38000 - Ministério do Trabalho e Emprego.
38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador

ANEXO I ACRÉSCIMO 
 
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA AÇÃO/SUBTÍTULO ESF GND RP MDO IU FTE VALOR EM R$ 1,00 
11.333.0099.2550.0001 Orientação Profissional e Intermediação de Mão de Obra 30    0176 338.780 
30    0180 464.401 
TOTAL 803.181

ANEXO II

38000 - Ministério do Trabalho e Emprego.
38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador

ANEXO II REDUÇÃO 
 
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA AÇÃO/SUBTÍTULO ESF GND RP MDO IU FTE VALOR EM R$ 1,00 
11.333.0099.2550.0001 Orientação Profissional e Intermediação de Mão de Obra 40    0176 338.780 
50    0180 464.401 
TOTAL 808.181

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