Portaria SCTIE nº 4 de 18/08/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 19 ago 2004

Institui Comitê Editorial, no âmbito da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE.

O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, no uso de suas atribuições e considerando a Portaria nº 1.722/GM/MS, de 2 de setembro de 2003, que institui o Conselho Editorial do Ministério da Saúde - CONED, resolve:

Art. 1º Instituir Comitê Editorial, no âmbito da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE, com a finalidade de planejar, orientar, analisar e encaminhar, à Secretaria Técnica do Conselho Editorial do Ministério da Saúde, as propostas editoriais procedentes das unidades integrantes de sua estrutura organizacional, em qualquer formato, mídia ou suporte, observadas as diretrizes e orientações da Política Editorial do Ministério da Saúde.

Art. 2º As propostas editoriais encaminhadas devem estar acompanhadas das devidas especificações técnicas e da planilha de distribuição, bem considerados o interesse institucional, as prioridades do Plano Plurianual, a oportunidade e a atualidade da informação a ser divulgada, e a adequação da linguagem aos objetivos e ao público alvo da publicação.

Art. 3º Os membros do Comitê serão designados pelo titular da SCTIE, mediante indicação, pelo respectivo dirigente, do representante de cada uma das unidades:

I - Gabinete;

II - Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento - CGPLAN;

III - Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos - DAF;

IV - Departamento de Ciência e Tecnologia - DECIT; e

V - Departamento de Economia da Saúde - DES.

Art. 4º Caberá ao Comitê:

I - o planejamento, acompanhamento e avaliação da produção editorial no âmbito da SCTIE;

II - a solicitação da colaboração ou apoio de especialistas no assunto, quando necessário;

III - o estabelecimento da periodicidade de suas reuniões ordinárias;

IV - a organização de fluxo interno para assegurar o cumprimento de prazos na liberação de propostas e para permitir agilidade no processo de avaliação técnica na orientação do encaminhamento a ser dado a cada proposta recebida;e

V - a articulação e proposição do plano de comunicação da SCTIE, incluindo a promoção e a participação em eventos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ CARLOS BUENO DE LIMA