Portaria DGE nº 4 de 09/11/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 2004

Altera as modalidades de aplicação de dotações orçamentárias, visando ao atendimento de projetos voltados para as diversas áreas da Cultura.

A Diretora de Gestão Estratégica, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria nº 607 de 30 de agosto de 2004, do Ministro da Cultura, de acordo com o disposto no art. 62, inciso II, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, resolve:

Art. 1º Alterar as modalidades de aplicação na forma do anexo desta Portaria, visando ao atendimento de projetos voltados para as diversas áreas da Cultura.

Art. 2º A presente alteração justifica-se pela inviabilidade técnica da execução nas modalidades aprovadas, em virtude da classificação do orçamento programado e disponível não ser suficiente para atender Aplicações Diretas.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

LETÍCIA SCHWARZ

ANEXO

R$ 1,00 
ANEXO FISCAL 
ACRÉSCIMO REDUÇÃO 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FONTE NATUREZA VALOR VALOR 
42000 MINISTÉRIO DA CULTURA      300.000 300.000 
42203 FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES      300.000 300.000 
13.391.0172.2902 FOMENTO A PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO DE COMUNIDADES NEGRAS RURAIS      200.000 200.000 
13.391.0172.2902.0001 FOMENTO A PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO DE COMUNIDADES NEGRAS RURAIS - NACIONAL 0100 333000 100.000 
    0100 334000 100.000 
    0100 339000 200.000 
13.391.0172.4059 PRESERVAÇÃO DE BENS E ACERVOS DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUEOLÓGICO AFRO-BRASILEIRO      100.000 100.000 
13.391.0172.4059.0001 PRESERVAÇÃO DE BENS E ACERVOS DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUEOLÓGICO AFRO-BRASILEIRO - NACIONAL 0100 333000 100.000 
    0100 339000 100.000