Portaria SMF/GS nº 4 de 12/01/2004

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 13 jan 2004

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo artigo 74 da Lei nº 4.486/96.

RESOLVE:

I - Fixar as datas de vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), para os contribuintes considerados como Sociedades de Profissionais, de acordo com o artigo 55, § 1º da Lei 4.486/96, que prestem os serviços descritos nos subitens 4.01, 4.02, 4.06, 4.08, 4.11, 4.12, 4.13, 4.14, 4.16, 5, 7.01, 10.03, 17.14, 17.16, 17.19, 17.20, da lista constante do Anexo I, da referida Lei, para o exercício fiscal de 2004, consoante demonstrado a seguir:

a) Parcela 01 (um) - Vencimento: 10.02.2004;

b) Parcela 02 (dois) - Vencimento: 10.03.2004;

c) Parcela 03 (três) - Vencimento: 10.04.2004;

d) Parcela 04 (quatro) - Vencimento: 10.05.2004;

e) Parcela 05 (cinco) - Vencimento: 10.06.2004;

f) Parcela 06 (seis) - Vencimento: 10.07.2004;

g) Parcela 07 (sete) - Vencimento: 10.08.2004;

h) Parcela 08 (oito) - Vencimento: 10.09.2004;

i) Parcela 09 (nove) - Vencimento: 10.10.2004;

j) Parcela 10 (dez) - Vencimento: 10.11.2004;

k) Parcela 11 (onze) - Vencimento: 10.12.2004;

l) Parcela 12 (doze) - Vencimento: 10.01.2005;

II - O pagamento das parcelas, nas datas previstas, deve atender, sem prejuízo de outras condições previstas na legislação tributária municipal, o disposto no artigo 55 e anexo II, ambos da Lei 4.486/96.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Maurício Acioli Toledo

Secretário Municipal de Finanças