Portaria SEFIN nº 4 de 07/07/2004

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 07 jul 2004

Autoriza e estabelece procedimentos Administrativos a serem observados pelos contribuintes do ISQN que desejarem utilizar o ECF - Emissor de Cupom Fiscal, em cumprimento da Legislação específica do ICMS.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, II da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - RISQN, aprovado pelo Decreto Municipal nº 2.154, de dezembro de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º Os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISQN que desejarem utilizar ECF - Emissor de Cupom Fiscal, em cumprimento da legislação específica do ICMS, poderão fazê-lo mediante o atendimento das seguintes formalidades:

I - estar autorizado pela Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Santa Catarina a emitir seus documentos fiscais por meio do ECF - Emissor de Cupom Fiscal;

II - Emitir, ao final de cada dia, uma Nota Fiscal de Serviços - modelo I, consignado todos o movimento diário realizado, bem como com a indicação dos respectivos Códigos Fiscais estabelecidos no Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - RISQN.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 07 de julho de 2004.

OLÍVIO ROCHA

Secretário Municipal de Finanças