Portaria MT nº 4 de 10/01/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jan 2003
Determinar aos dirigentes das Autarquias e das Sociedades de Economia Mista vinculadas ao Ministério dos Transportes a suspensão imediata de todos os procedimentos em andamento que visem a concessão de infra-estrutura rodoviária ou a concessão ou arrendamento de áreas portuárias.
O Ministro de Estado dos Transportes, no uso das atribuições legais, e
Considerando o disposto na Medida Provisória nº 103, de 1º de janeiro de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e
Considerando a necessidade de revisão da formulação, da coordenação e da supervisão da política nacional de transportes a cargo desta Pasta Ministerial, resolve:
Art. 1º Determinar aos dirigentes das Autarquias e das Sociedades de Economia Mista vinculadas a este Ministério que procedam a suspensão imediata, até nova orientação, de todos os procedimentos em andamento que visem a concessão de infra-estrutura rodoviária ou a concessão ou arrendamento de áreas portuárias.
Art. 2º Determinar que todos os atos de suspensão, emitidos pelos dirigentes de que trata o art. 1º, sejam encaminhados a este Ministério.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON ADAUTO