Portaria MT nº 4 de 10/01/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jan 2003

Determinar aos dirigentes das Autarquias e das Sociedades de Economia Mista vinculadas ao Ministério dos Transportes a suspensão imediata de todos os procedimentos em andamento que visem a concessão de infra-estrutura rodoviária ou a concessão ou arrendamento de áreas portuárias.

O Ministro de Estado dos Transportes, no uso das atribuições legais, e

Considerando o disposto na Medida Provisória nº 103, de 1º de janeiro de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e

Considerando a necessidade de revisão da formulação, da coordenação e da supervisão da política nacional de transportes a cargo desta Pasta Ministerial, resolve:

Art. 1º Determinar aos dirigentes das Autarquias e das Sociedades de Economia Mista vinculadas a este Ministério que procedam a suspensão imediata, até nova orientação, de todos os procedimentos em andamento que visem a concessão de infra-estrutura rodoviária ou a concessão ou arrendamento de áreas portuárias.

Art. 2º Determinar que todos os atos de suspensão, emitidos pelos dirigentes de que trata o art. 1º, sejam encaminhados a este Ministério.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON ADAUTO