Portaria SPOA/MAPA nº 4 de 27/02/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 06 mar 2003
Dispõe sobre limites por unidades orçamentárias para o exercício de 2003.
O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 110, Incisos III e XI, do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 316, de 6 de maio de 1996, e, considerando o que determina o § 5º do art. 12 do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, resolve:
Art. 1º Publicar o detalhamento dos limites de movimentação e de empenho e de pagamento, por unidades orçamentárias, para atender às despesas de pessoal e encargos sociais, de que tratam os Anexos X e XI do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO IPESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
LIMITES PARA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
R$ Mil
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | ATÉ FEV | ATÉ MAR | ATÉ ABR |
Administração Direta | 140.500 | 212.135 | 277.979 |
Embrapa | 89.440 | 128.737 | 173.824 |
CONAB | 20.838 | 30.260 | 39.683 |
Total Geral | 250.778 | 371.132 | 491.486 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
LIMITES PARA PAGAMENTO
R$ Mil
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | ATÉ FEV | ATÉ MAR | ATÉ ABR |
Administração Direta | 206.354 | 275.285 | 344.216 |
Embrapa | 116.958 | 158.005 | 199.052 |
CONAB | 35.439 | 45.815 | 56.191 |
Total Geral | 358.751 | 479.105 | 599.459 |
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA