Portaria SPOA/MAPA nº 4 de 27/02/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 06 mar 2003

Dispõe sobre limites por unidades orçamentárias para o exercício de 2003.

O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 110, Incisos III e XI, do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 316, de 6 de maio de 1996, e, considerando o que determina o § 5º do art. 12 do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, resolve:

Art. 1º Publicar o detalhamento dos limites de movimentação e de empenho e de pagamento, por unidades orçamentárias, para atender às despesas de pessoal e encargos sociais, de que tratam os Anexos X e XI do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
LIMITES PARA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

R$ Mil

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ATÉ FEV ATÉ MAR ATÉ ABR 
Administração Direta 140.500 212.135 277.979 
Embrapa 89.440 128.737 173.824 
CONAB 20.838 30.260 39.683 
Total Geral 250.778 371.132 491.486 

ANEXO II
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
LIMITES PARA PAGAMENTO

R$ Mil

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ATÉ FEV ATÉ MAR ATÉ ABR 
Administração Direta 206.354 275.285 344.216 
Embrapa 116.958 158.005 199.052 
CONAB 35.439 45.815 56.191 
Total Geral 358.751 479.105 599.459 

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA