Portaria SPOA/MinC nº 4 de 19/08/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 20 ago 2003
Altera a modalidade de aplicação do orçamento, visando ao atendimento de projetos voltados para a Área do Audiovisual.
A Subsecretária de Planejamento, Orçamento e Administração, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria nº 130, de 27 de março de 2003, do Ministro da Cultura, de acordo com o disposto no art. 60, inciso II, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, resolve:
Art. 1º Alterar a modalidade de aplicação na forma do anexo desta Portaria, visando ao atendimento de projetos voltados para a Área do Audiovisual.
Art. 2º A presente alteração justifica-se pela inviabilidade técnica da execução na modalidade aprovada, em virtude da classificação do orçamento programado e disponível não ser suficiente para atender Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ELAINE SANTOS
ANEXOR$ 1,00
ANEXO | FISCAL | ||||
ACRÉSCIMO | REDUÇÃO | ||||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | FTE | NATUREZA | VALOR | VALOR |
42000 | MINISTÉRIO DA CULTURA | 2.100.000 | 2.100.000 | ||
42902 | FUNDO NACIONAL DE CULTURA | 2.100.000 | 2.100.000 | ||
13.392.0169.0497 | FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS NA ÁREA DO AUDIOVISUAL | 2.100.000 | 2.100.000 | ||
13.392.0169.0497.0001 | FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS NA ÁREA DO AUDIOVISUAL - NACIONAL | 0118 | 335000 | 2.100.000 | |
0118 | 339000 | - | 2.100.000 |