Portaria SPOA/MinC nº 4 de 19/08/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 20 ago 2003

Altera a modalidade de aplicação do orçamento, visando ao atendimento de projetos voltados para a Área do Audiovisual.

A Subsecretária de Planejamento, Orçamento e Administração, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria nº 130, de 27 de março de 2003, do Ministro da Cultura, de acordo com o disposto no art. 60, inciso II, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, resolve:

Art. 1º Alterar a modalidade de aplicação na forma do anexo desta Portaria, visando ao atendimento de projetos voltados para a Área do Audiovisual.

Art. 2º A presente alteração justifica-se pela inviabilidade técnica da execução na modalidade aprovada, em virtude da classificação do orçamento programado e disponível não ser suficiente para atender Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELAINE SANTOS

ANEXO

R$ 1,00

ANEXO FISCAL 
ACRÉSCIMO REDUÇÃO 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FTE NATUREZA VALOR VALOR 
42000 MINISTÉRIO DA CULTURA      2.100.000 2.100.000 
42902 FUNDO NACIONAL DE CULTURA      2.100.000 2.100.000 
13.392.0169.0497 FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS NA ÁREA DO AUDIOVISUAL      2.100.000 2.100.000 
13.392.0169.0497.0001 FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS NA ÁREA DO AUDIOVISUAL - NACIONAL 0118 335000 2.100.000   
    0118 339000 2.100.000