Portaria ST nº 4 de 12/02/2003

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 17 fev 2003

Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de fevereiro de 2003.

O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, da Resolução nº 6.377, de 27 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/ICMS nº 03, de 10 de fevereiro de 2003,

Resolve:

Art. 1º Os preços a que se refere o § 3º, do art. 5º, do Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de fevereiro de 2003, são os seguintes:

I - gasolina automotiva: R$ 2,2140 por litro;

II - diesel: R$ 1,4870 por litro;

III - gás liqüefeito de petróleo (GLP): R$ 2,0030 por quilo;

IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,4780 por litro;

V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 1,5420 por litro.

Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2003.

FLÁVIO LESSA BERALDO MAGALHÃES

Superintendente de Tributação