Portaria GSIPR nº 4 de 20/02/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 21 fev 2002

Altera o Regimento Interno do Conselho Nacional Antidrogas, de 21 de dezembro de 2000.

O Ministro Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º do Decreto nº 3.696 de 21 de dezembro de 2000, resolve:

Art. 1º Os arts. 2º e 5º do Regimento Interno do Conselho Nacional Antidrogas, de 21 de dezembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .........................................................................

IV - um jurista de comprovada experiência em assuntos de entorpecentes e drogas afins e um suplente, indicado pelo Ministério da Justiça;

V - um médico psiquiatra de comprovada experiência e atuação em assuntos de entorpecentes e drogas afins e um suplente, indicado pela Associação Médica Brasileira;

VI - um representante do órgão de inteligência do Governo Federal e um suplente; e

VII - um representante dos Conselhos Estaduais de Entorpecentes e Antidrogas e um suplente.

Art. 5º ...........................................................................

§ 3º Assistirá às reuniões o Assessor de Imprensa da SENAD, que encarregar-se-á, atendendo à determinação do Presidente do Conselho, de divulgar assuntos, tratados, por meio de Nota para a imprensa.

§ 4º Poderá participar das reuniões, sem direito a voto, assessor ou especialista dos órgãos representados no Conselho, à critério desses órgãos."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de fevereiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

ALBERTO MENDES CARDOSO