Portaria CGE nº 4 de 20/08/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 2002
Dispõe sobre as requisições de emissão de diárias e passagens no âmbito da Justiça Eleitoral.
O Exmo. Sr. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, diante da necessidade de regulamentar, no âmbito da Corregedoria-Geral, a matéria relativa à requisição de diárias e passagens, quando necessário o deslocamento de autoridades ou servidores da unidade para outro ponto do território nacional, observadas as instruções específicas expedidas pela área técnica da Secretaria do Tribunal, resolve:
1. As requisições de emissão de diárias e passagens em favor do titular da unidade serão assinadas pelo Ministro Corregedor-Geral.
2. As requisições de emissão de diárias e passagens em favor de autoridades ou demais servidores lotados na Corregedoria-Geral serão assinadas pelo titular da unidade.
3. Ficam convalidados os pedidos anteriormente formulados, com base nas instruções fixadas nesta Portaria.
Comunique-se e cumpra-se.
SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA