Portaria SPU nº 4 de 31/01/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 01 fev 2001
Dispõe sobre a comissão devida a leiloeiro oficial na alienação de imóveis da União.
A Secretária do Patrimônio da União, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 15 do Decreto nº 3.725, de 10 de janeiro de 2001, resolve:
Art. 1º A comissão devida a leiloeiro oficial, na alienação de imóveis da União, será suportada exclusivamente pelo arrematante do bem imóvel, não podendo ser superior à alíquota de cinco por cento do valor da arrematação.
Art. 2º Incumbirá aos Gerentes Regionais de Patrimônio da União a formalização de convenção escrita com o leiloeiro oficial, segundo ordem de antigüidade verificada na respectiva Comarca, desde que as despesas da União com a alienação estejam limitadas à comissão de que trata o artigo anterior, de responsabilidade do arrematante.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA JOSÉ VILALVA BARROS LEITE