Portaria PGFN/SC nº 4 de 15/03/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jun 2000

Estabelece jurisdição territorial da Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional de Chapecó/SC

O Procurador-Chefe da Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere a letra o, inciso I, do art. 52, do Regimento Interno da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria nº 138, de 1º de julho de 1997, do Ministro da Fazenda, publicada no DOU de 03 de julho de 1997, e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria nº 142, de 19 de março de 1997, publicada no DOU de 20 de março de 1997, do Sr. Procurador-Geral da Fazenda Nacional, resolve:

Estabelecer que a jurisdição territorial da Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Chapecó/SC, abrange os seguintes Municípios:

Abelardo Luz, Águas de Chapecó, Águas Frias, Anchieta, Arvoredo, Bandeirante, Barra Bonita, Belmonte, Bom Jesus, Bom Jesus do Oeste, Caibi, Campo Erê, Caxambu do Sul, Chapecó, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Coronel Martins, Cunha Porã, Cunhatai, Descanso, Dionísio Cerqueira, Entre Rios, Faxinal dos Guedes, Flor do Sertão, Formosa do Sul, Galvão, Guaraciaba, Guarujá do Sul, Guatambu, Iporã do Oeste, Ipuaçú, Iraceminha, Irati, Itá, Itapiranga, Jardinópolis, Jupiá, Lajeado Grande, Maravilha, Marema, Modelo, Mondaí, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Novo Horizonte, Ouro Verde, Paial, Palma Sola, Palmitos, Paraíso, Pinhalzinho, Planalto Alegre, Princesa, Quilombo, Riqueza, Romelândia, Saltinho, Santa Helena, Santa Terezinha do Progresso, Santiago do Sul, São Bernardino, São Carlos, São Domingos, São João do Oeste, São José do Cedro, São Lourenço do Oeste, São Miguel D'Oeste, São Miguel da Boa Vista, Saudades, Seara, Serra Alta, Sul Brasil, Tigrinhos, Tunápolis, União do Oeste, Xanxerê, Xavantina e Xaxim.

OSVALDO THAIS