Portaria SIT nº 4 DE 06/10/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 08 out 1999

Define os códigos de normas e infrações para subitens da NR 5 - CIPA, com a redação dada pela Portaria SSST nº 8(1), de 23 de fevereiro de 1999.

(Revogado pela Portaria SEPRT Nº 1067 DE 23/09/2019):

A Secretaria de Inspeção do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no inciso XIII do art. 14 do Decreto nº 3.129(2), de 9 de agosto de 1999, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério do Trabalho e Emprego, resolva:

Art. 1º Definir os códigos de normas e infrações para os subitens da NR 5 - CIPA, com redação dada pela Portaria SSST nº 8, de 23 de fevereiro de 1999, que passam a integrar o anexo II da Norma Regulamentadora 28 - Fiscalização e Penalidades.

CÓD. NORMA  NR 5 ITEM/SUBITEM  INFRAÇÃO 
205000-5  NR 05  0 
205001-3  5.2  4 
205002-1  5.3  4 
205004-8  5.6  2 
205005-6  5.6.2  4 
205006-4  5.6.3  2 
205007-2  5.6.4  2 
205008-0  5.7  2 
205009-9  5.8  4 
205010-2  5.9  4 
205011-0  5.10  2 
205012-9  5.11  1 
205013-7  5.12  2 
205014-5  5.13  1 
205015-3  5.14  2 
205016-1  5.15  4 
205017-0  5.17  2 
205019-6  5.24  2 
205021-8  5.26  1 
205022-6  5.27 "a"  4 
205023-4  5.27 "b"  4 
205024-2  5.27 "c"  4 
205025-0  5.30  2 
205026-9  5.31  2 
205027-7  5.31.1  2 
205028-5  5.32  4 
205029-3  5.32.1  4 
205030-7  5.32.2  4 
205031-5  5.33 "a"  2 
205032-3  5.33 "b"  2 
205033-1  5.33 "c"  2 
205034-0  5.33 "d"  2 
205035-8  5.33 "e"  2 
205036-6  5.33 "f"  2 
205037-4  5.33 "g"  2 
205038-2  5.34  2 
205039-0  5.36  2 
205040-4  5.38  4 
205042-0  5.39.1  2 
205043-9  5.40 "a"  3 
205044-7  5.40 "b"  3 
205045-5  5.40 "c"  3 
205046-3  5.40 "d"  3 
205047-1  5.40 "e"  3 
205048-0  5.40 "f"  3 
205049-8  5.40 "g"  3 
205050-1  5.40 "h"  3 
205052-8  5.40 "j"  3 
205054-4  5.42.2  4 
205055-2  5.42.3  4 
205056-0  5.43  4 
205057-9  5.44  4 
205058-7  5.45  2 
205059-5  5.48  4 
205060-9  5.49  4 
205062-5  5.50  4  

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VERA OLÍMPIA GONÇALVES

(1) Marginália, 1999, pág. 1.015;

(2) Leg. Fed., 1999, pág. 4.561.