Portaria CAT nº 4 de 15/01/1997

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 16 jan 1997

Altera a Portaria CAT-27, de 16-3-95.

O Coordenador da Administração Tributária expede a seguinte Portaria:

Art. 1º Fica acrescentado à Tabela I, anexa à Portaria CAT-27 de 16-3-95, o seguinte código de receita:

035-8 - IPVA, exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa.

Art. 2º Passa a vigorar com a seguinte redação e denominação do código de receita 678-6 da Tabela III, anexa à Portaria CAT-27 de 16-3-95:

678-6 - multa por falta de regularização de transferência de veículo (multa por averbação).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.