Portaria MJ nº 3.998 de 02/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 2009
Institui a Coordenação Executiva responsável pela organização e realização da VIII Reunião de Ministros de Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas (REMJA-VIII), convocada no âmbito da Organização dos Estados Americanos - OEA.
O Ministro de Estado da Justiça, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 1º, incisos I, II, IV, VI, VII, X, XII e XII e 8º, incisos I, IV, VIII e XI, do Anexo I ao Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007,
Considerando as "Conclusões e Recomendações da Sétima Reunião de Ministros da Justiça ou Outros Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas" (REMJA-VII), bem assim a Resolução AG/RES. 2369,
Resolve:
Art. 1º Instituir a Coordenação Executiva responsável pela organização e realização da VIII REMJA, constituída por representantes dos seguintes órgãos deste Ministério:
I - Secretaria Executiva - SE;
II - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA;
III - Assessoria Internacional - AI;
IV - Secretaria Nacional de Justiça- SNJ;
V - Secretaria de Assuntos Legislativos - SAL;
VI - Departamento Penitenciário Nacional -DEPEN;
VII - Departamento de Polícia Federal - DPF;
VIII - Departamento de Polícia Rodoviária Federal; e
IX - Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária - CNPCP.
Parágrafo único. Compete à Secretaria-Executiva a coordenação geral dos trabalhos, à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração a coordenação das atividades de logística e de tecnologia da informação e à Secretaria Nacional de Justiça e à Assessoria Internacional, a coordenação substantiva dos trabalhos.
Art. 2º A Secretaria-Executiva nomeará, por portaria, os representantes dos Órgãos mencionados no artigo anterior.
Art. 3º A Coordenação Executiva estabelecerá as articulações necessárias no âmbito deste Ministério, e, se necessário, com os demais Órgãos da União, com entidades da sociedade civil e com organismos internacionais, para consecução dos objetivos propostos.
Art. 4º Caberá à Secretaria-Executiva deste Ministério prover os recursos financeiros necessários à realização do evento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO