Portaria SUFIS nº 399 DE 23/10/2025
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 24 out 2025
Altera a Portaria SUFIS Nº 333/2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, ou com tratamento prioritário, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 48589/2023.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º– O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 356 a 359, com a seguinte redação:
| 356 | R8 Comércio e Importação Ltda. | 30.978.292/0005-26 |
| 357 | Ricex Importação e Exportação Ltda em Recuperação Judicial | 04.117.143/0005-62 |
| 358 | Corvida Comércio Atacadista de Tecidos Ltda . | 49.268.939/0002-01 |
| 359 | Arese Pharma Ltda . | 07.670.111/0004-05 |
Art 2º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização