Portaria TSE nº 399 DE 27/04/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 28 abr 2022

Estabelece o valor máximo para pagamento de alimentação a mesários e colaboradores.

O Diretor-Geral do Tribunal Superior Eleitoral, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Procedimento Administrativo SEI nº 2021.00.000001236-0,

Resolve:

Art. 1º O valor máximo para pagamento de alimentação destinada a cada mesário ou colaborador convocado para as eleições gerais de 2022 é de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais).

§ 1º Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral, de acordo com as particularidades locais e disponibilidade orçamentária, definir, motivadamente, os beneficiários do pagamento previsto no caput.

§ 2º É vedada a concessão do valor de que trata o aos magistrados e promotores caput da Justiça Eleitoral e aos servidores em efetivo exercício no Tribunal Eleitoral.

§ 3º É facultado aos Tribunais Regionais Eleitorais o fornecimento de alimentação por meio diverso de pecúnia, observado o limite estabelecido no caput.

§ 4º Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pelo Diretor-Geral do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 2º Fica revogada a Portaria TSE nº 95, de 17 de fevereiro de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA